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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria diretrizes nacionais para as Rondas Maria da Penha

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes gerais para a criação e o funcionamento das Rondas Maria da Penha no âmbito das Polícias Militares. O objetivo é padronizar esse policiamento especializado em todo o país.

Por recomendação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3893/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

“A presença contínua das forças de segurança é fundamental para resguardar a integridade física e psicológica das mulheres, inibindo a reincidência dos agressores e fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar no país”, afirmou Adriana Accorsi no parecer aprovado.

Atendimento especializado
Conforme o substitutivo, as rondas terão como foco a fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência, o policiamento ostensivo preventivo e o atendimento qualificado às mulheres vítimas de violência.

Para a implementação do policiamento especializado, o texto prevê a realização de estudos sobre a situação local e a capacitação específica da tropa. Além disso, exige a presença de, pelo menos, uma policial feminina no efetivo de serviço.

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O substitutivo aprovado também incluiu a previsão de avaliação constante dos resultados obtidos pelas rondas e assegura o encaminhamento das vítimas aos serviços de assistência social, psicológica e jurídica.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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