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POLÍTICA NACIONAL

CDH acata sugestão que proíbe obrigatoriedade de vacinação contra covid

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) acatou nesta quarta-feira (17) uma sugestão legislativa que proíbe a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. Encaminhado por meio do portal e-Cidadania, do Senado, o texto recebeu relatório favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), e agora passará a ser analisado como um projeto de lei. O relatório foi lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

A SUG 3/2022 foi proposta como ideia legislativa em agosto de 2021 por Niedja Persivo Cunha Fontenelle Barros, do Ceará, e obteve mais de 34 mil manifestações de apoio.

Bittar apresentou projeto de lei que incorpora a sugestão, de modo a proibir a obrigatoriedade da vacinação em todo o território nacional. Caso a proposta avance, também ficará proibida a exigência de apresentação de comprovante de imunização para o exercício de direitos ou para o acesso a serviços, benefícios, locais ou atividades, públicos ou privados.

O relator ressalta que a ideia legislativa foi apresentada durante a pandemia de covid-19, alguns meses após o início da vacinação no Brasil. A obrigatoriedade da vacina, disse ele, foi autorizada pela Lei 13.979, de 2020, que definia as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, mas perdeu sua vigência após o fim da pandemia.

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Na avaliação de Bittar, no entanto, ainda que hoje a vacinação não seja obrigatória, a sugestão é relevante porque busca assegurar a inviolabilidade da liberdade individual.

“A obrigatoriedade vacinal contra a covid-19, adotada em contexto emergencial, configurou afronta à liberdade individual e estabeleceu perigoso precedente de coerção sanitária e exclusão social daqueles que exerceram o direito à recusa”, afirma o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433, de 2026, também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.

Na ocasião, Arns argumentou que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. O relator também destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, e lembrou que o modelo se adapta às diferentes realidades do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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