POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova venda interestadual de alimentos artesanais fiscalizados por estados e municípios
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, Distrito Federal ou de consórcios desses entes.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), para o Projeto de Lei 2775/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). No parecer, o relator levou em conta outras quatro iniciativas anexadas ao texto original.
“O substitutivo dialoga de modo mais consistente com a legislação atual, evita duplicações e contribui para ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais de relevante impacto econômico regional”, explicou Daniel Agrobom.
Mudanças
A iniciativa original de Medeiros previa uma lei autônoma com um novo marco regulatório para a circulação, comercialização, fiscalização e inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.
O substitutivo altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção dos produtos de origem animal. Desta forma, além da comercialização interestadual de produtos artesanais, aborda também a participação deles em eventos internacionais.
O texto aprovado também autoriza a saída do país de produtos para participar de feiras, concursos ou provas, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e sejam observadas as exigências sanitárias cabíveis.
Entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara, José Medeiros defendeu a medida para reduzir a burocracia para vender, transportar e apresentar os produtos em estados ou eventos internacionais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.
Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.
O texto também:
- estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
- cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
- reforça regras de governança e transparência.
Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.
Além disso, prevê:
- mandato fixo para dirigentes;
- regras sobre conflito de interesses;
- auditoria independente; e
- prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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