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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de comprovação de pagamento a profissionais de saúde

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) que atuam em parceria com o poder público na prestação de serviços de saúde a comprovar o pagamento dos profissionais de saúde.

Conforme o projeto, nas parcerias voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, será obrigatória a apresentação da relação de profissionais da saúde responsáveis pela prestação do serviço e dos seguintes documentos referentes a esses profissionais:

  • comprovação de inscrição no respectivo conselho profissional;
  • comprovantes de quitação de encargos trabalhistas e de recolhimento
    das contribuições previdenciárias, quando for o caso;
  • recibos de pagamento da remuneração ou dos honorários pelo trabalho executado, conforme a natureza do vínculo contratual existente, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas.

Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento das verbas diretamente aos profissionais da saúde, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas, e descontar o respectivo valor dos recursos financeiros a serem transferidos à organização parceira.

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A proposta estabelece também que as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas somente após a comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários e dos salários.

Proteção contra inadimplência
O texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 570/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN). A relatora ampliou o escopo da iniciativa, que originalmente abrangia apenas os médicos.

“Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos ou de outras áreas da saúde”, disse a relatora no parecer.

Pela proposta, a omissão do gestor público na apuração de denúncia de falta de pagamento poderá configurar ato de improbidade administrativa. O texto altera  três leis sobre organizações civis e sociais (13.019/14, 9.790/99 e 9.637/98).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos

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O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.

Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.

O texto também:

  • estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
  • cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
  • reforça regras de governança e transparência.
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Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, prevê:

  • mandato fixo para dirigentes;
  • regras sobre conflito de interesses;
  • auditoria independente; e
  • prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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