POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura
A Câmara dos Deputados aprovou o acordo de livre comércio entre o bloco Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Singapura. O texto (PDL 571/26) ainda deve ser analisado pelo Senado e entrará em vigor após a ratificação de todos os países-membros. Aprovado em Plenário nesta terça-feira (9), o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 2023.
Segundo o texto, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade de produtos exportados pelo Mercosul. Já o bloco comercial se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% das linhas tarifárias de Singapura, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado do país asiático.
Produtos nacionais sensíveis do Mercosul ficam excluídos desse compromisso, a exemplo de máquinas, aparelhos elétricos, plásticos, instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos.
O relator do texto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), destacou que o acordo é o primeiro entre o bloco sul-americano e um país da região da Ásia-Pacífico, caracterizada por grande dinamismo econômico.
“Com este acordo, o Brasil e os países do Mercosul terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com potencial para se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos”, disse Kataguiri, que também é o coordenador da Frente Parlamentar Brasil-Singapura.
Agronegócio
Kim Kataguiri espera que o agronegócio seja especialmente beneficiado com mais rapidez para exportação de produtos nacionais. “Isso ajudará a inserção de produtos brasileiros nos mercados asiáticos, consolidando Singapura como parceiro estratégico para a agropecuária brasileira.”
O texto ainda estabelece compromissos para dar maior acesso ao mercado de serviços, além de proteger e facilitar investimentos. O capítulo de comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro fora da região.
“Cada vez mais a gente precisa se libertar da dependência que temos de determinados polos econômicos e nos relacionarmos com a maior parte de atores político-econômicos possíveis do mundo, porque não sabemos em que momento o mundo pode entrar em conflito e a quais cadeias [comerciais] podemos perder acesso”, afirmou.
Segundo Kataguiri, o acordo é mais benéfico para o Mercosul que para Singapura. “Impusemos condições mais duras e ainda assim Singapura aceitou”, disse.
Intercâmbio comercial
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que Singapura é “um dos maiores centros de negócios portuários do mundo, além de ser porta de entrada para a Ásia”. Ele informou que o intercâmbio comercial entre o Brasil e Singapura passa de R$ 8 bilhões, sendo R$ 7 bilhões de exportações brasileiras e cerca de R$ 900 milhões de importações. Chinaglia é o presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou a atuação de Chinaglia na aprovação do acordo e disse que a abertura do mercado com Singapura vai garantir intercâmbio logístico com esse parceiro comercial. “Será oportunidade para abrirmos os mercados do nosso país, as exportações, ajudando a gerar riquezas, emprego e renda no Brasil”, disse Motta.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o acordo contribui para a estratégia de fortalecimento do Mercosul e da economia brasileira no cenário internacional.
Reportagem – Francisco Brandão e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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