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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam regime de urgência para 12 projetos; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para 12 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos;
  • PL 5815/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), que institui programa de acompanhamento anual médico e psicossocial da infância e adolescência;
  • PL 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) e estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • PL 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que altera o Código Eleitoral para incluir o período de pré-candidatura na proteção contra o crime de violência política de gênero;
  • PL 1893/26, do Poder Executivo, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical de servidores e empregados públicos;
  • PL 5673/23, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), que cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde direcionados às mulheres em diversas fases da vida;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, do deputado Benes Leocádio (União-RN), que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos localizados nas regiões Norte e Nordeste;
  • PL 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que autoriza os fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica;
  • PL 3099/24, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que institui protocolo nacional de adaptação, resposta e recuperação para povos indígenas em situações de risco e desastres climáticos, ambientais e sanitários;
  • PL 5961/25, do Senado, que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos;
  • PL 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria o título de Cidade Amiga do Idoso para municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas para assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas;
  • PL 2653/26, do Senado, que destina prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995.
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Mais informações em instantes

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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