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Várzea Grande

Desmistificando o Autismo reúne mais de 2,4 mil profissionais em Várzea Grande

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Mais de 2.400 profissionais da educação participaram, na noite desta segunda-feira (8), da capacitação “Desmistificando o Autismo e a Educação Inclusiva”, realizada em Várzea Grande. Essa capacitação foi estruturada pela vereadora por Cuiabá Maysa Leão (Republicanos), e já passou por 23 municípios do estado de Mato Grosso, impactando mais de 15.000 pessoas nos últimos 4 anos.

Ativista, especialista em TEA, TDAH e Inclusão pela PUC-PR, Maysa é uma das principais referências em Mato Grosso na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da educação inclusiva. A edição da capacitação em Várzea Grande contou com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, que reuniu educadores, técnicos em educação, gestores e especialistas para esse debate sobre inclusão escolar, diagnóstico, terapias e Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Ao compartilhar sua trajetória, Maysa relembrou que sua atuação na causa nasceu da experiência como mãe de João Lucas, autista. Desde então, transformou a vivência familiar em uma missão pública de conscientização, acolhimento e defesa de políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes. “Eu não escolhi essa pauta por acaso. Ela entrou na minha vida através do meu filho e mudou completamente a forma como eu enxergo a educação, a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência”, afirmou.

A abertura do evento foi realizada pelo servidor público e autista Davi Moretti, que falou sobre os desafios enfrentados por pessoas neurodivergentes e a necessidade de fortalecer a inclusão nas escolas. “Quero que a educação inclusiva chegue até a ponta, que é a escola. Hoje eu luto pela igualdade dessas crianças e pela construção de oportunidades para todos”, destacou.

A programação também contou com a participação da fonoaudióloga Claudiane Marques Campos, que abordou a Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), ferramenta essencial para ampliar a comunicação e a participação de pessoas com dificuldades na fala. A especialista apresentou estratégias e recursos que podem ser utilizados pelos profissionais da educação para promover mais autonomia e inclusão no ambiente escolar.

A prefeita Flávia Moretti ressaltou a importância da iniciativa para a qualificação da rede municipal de ensino. “Aprender nunca é demais. Ter a oportunidade de compartilhar conhecimento com a Maysa Leão é importante para que os educadores levem esse aprendizado para as escolas, para os alunos e para as famílias”. Já a secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, destacou que investir na formação continuada dos profissionais é fundamental para garantir uma educação cada vez mais inclusiva e acolhedora.

Encerrando a capacitação, Maysa reforçou que a transformação da realidade das pessoas com deficiência passa pelo conhecimento e pela preparação dos profissionais que estão diariamente nas salas de aula. “Cada professor que sai daqui mais preparado representa uma criança em desenvolvimento. O meu sonho é que famílias e educadores não precisem mais lutar para que a inclusão aconteça de forma estruturada nas escolas. E isso começa com formação continuada, e compromisso com execução das políticas de inclusão”, concluiu.

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Várzea Grande

Tribunal de Contas restringe cálculo da educação a impostos e transferências constitucionais em Várzea Grande

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) esclareceu que apenas receitas provenientes de impostos e transferências constitucionais podem ser consideradas no cálculo do mínimo de 25% destinado à educação. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta da Prefeitura de Várzea Grande, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, apreciada na sessão ordinária do último dia 26.

Conselheiro Antonio Joaquim | Foto: Tony Ribeiro

A consulta questionava qual metodologia o TCE-MT utiliza para calcular o índice constitucional da educação e se despesas custeadas com recursos vinculados, como salário-educação, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e convênios, poderiam ser incluídas no percentual mínimo exigido pela Constituição.

Em seu voto, Antonio Joaquim salientou que a metodologia de cálculo do TCE segue os parâmetros definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e os critérios contábeis previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

“O MDF não institui obrigação nova, mas atua como instrumento técnico de aferição do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, organizando a apuração a partir da base de cálculo correspondente à receita resultante de impostos e das despesas realizadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) custeadas com tais recursos”, sustentou.

Segundo o conselheiro, na metodologia de cálculo também são observados os critérios de reconhecimento contábil e a classificação da despesa, conforme o MCASP. A medida é necessária para evitar distorções na apuração do índice.

“Embora o MDF discipline a metodologia de cálculo do percentual mínimo constitucional da educação, o MCASP fornece os parâmetros contábeis necessários para a correta identificação e classificação das despesas que irão compor esse cálculo, especialmente quanto à função educação, às respectivas subfunções e às fontes/destinações de recursos”, explicou.

Ao responder o segundo questionamento, Antonio Joaquim destacou que os recursos federais destinados ao PNAE, PNATE e demais programas do FNDE possuem finalidade específica e não integram a receita resultante de impostos. “Razão pela qual não podem ser computados para fins de cumprimento do limite constitucional da educação dos municípios.”

Antonio Joaquim acrescentou que esses recursos possuem regras próprias de utilização, fiscalização e prestação de contas, não podendo substituir os investimentos obrigatórios realizados com recursos do próprio município.

“A utilização desses recursos para cumprimento meramente formal do mínimo constitucional esvaziaria a finalidade do artigo 212 da Constituição da República e comprometeria a transparência da apuração contábil”, concluiu.

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