Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos

Publicados

em

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).

O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
  • estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
  • fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
  • garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.

O Protege+ prevê a criação de:

  • um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
  • núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção
A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

Leia mais:  Comissão vota relatório sobre medida provisória que amplia recursos para a Polícia Federal

Essas entidades deverão:

  • fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
  • integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
  • implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções
As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.

O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.

“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:  Izalci alerta para endividamento crescente das famílias brasileiras

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia mais:  Exploração da Margem Equatorial reduzirá desigualdades, prevê Lucas Barreto

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana