POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem na Câmara controle da violência contra mulheres nas plataformas digitais
A criminalização da misoginia é vista como um passo essencial, mas insuficiente, para combater a escalada de ódio contra as mulheres no ambiente digital. Durante audiência promovida pelo grupo de trabalho que trata do assunto na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (20), palestrantes defenderam que a punição legal deve caminhar ao lado de medidas educativas e de regulação das plataformas de redes sociais para conter a violência que migra do virtual para o real.
Segundo a fundadora da organização de pesquisa InternetLab, Mariana Valente, a tipificação penal é necessária por uma questão de consistência jurídica.
“O Brasil já criminaliza discursos de ódio por raça, origem nacional e religião, mas os discursos equivalentes direcionados às mulheres não têm punição criminal. Isso é uma distinção indefensável perante o direito brasileiro”, afirmou.
Ela sugeriu regras de remoção de conteúdo equilibradas, transparência nos algoritmos e a especificação do “dever de cuidado” das redes sociais.
A chefe da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério das Mulheres, Janara Sousa, confirmou que há uma relação entre misoginia on-line e aumento da violência contra a mulher.
“O discurso de ódio desumaniza as vítimas, tornando-as descartáveis e passíveis de serem violentadas”, apontou.
Outro ponto do debate foi a monetização da misoginia. Janara Sousa trouxe dados de um estudo que analisou 137 canais machistas, constatando que 80% deles são monetizados por meio de anúncios, clubes de membros e doações diretas.
A interrupção desse fluxo financeiro também foi citada no debate como caminho para combater a misoginia.

Aperfeiçoamento legislativo
O grupo de trabalho analisa o Projeto de Lei 896/23, sob coordenação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O objetivo do encontro foi reunir subsídios para o aperfeiçoamento da proposta, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
Tabata pautou o debate com três questões: a existência de uma relação de causalidade entre o discurso de ódio on-line e o aumento de feminicídios; as estratégias práticas para enfrentar esses grupos; e como garantir proteção efetiva para mulheres e meninas vítimas de crimes como conteúdos falsificados e perseguição on-line.
Além da criminalização
Para as especialistas, o enfrentamento do problema exige ações estruturais. A consultora e educadora Sheylli Caleffi, por exemplo, defendeu a necessidade de diretrizes curriculares que promovam o respeito desde a infância.
“Uma educação para a equidade, para o respeito nas escolas, desde sempre se faz necessária. Mesmo que a família tenha valores muito sólidos de respeito, o adolescente passa de quatro a seis horas por dia na internet. Quem é que vai influenciá-lo mais? A família ou esses influenciadores que estão cometendo o que eu vou chamar de crime?”, questionou Sheylli.
Já a pesquisadora Sara Clem, do Instituto Sivis, enfatizou a importância de delegacias preparadas, Ministério Público capacitado e um Judiciário sensível ao tema.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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