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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade em recursos do Fust para cidades que facilitarem 5G

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede acesso prioritário a recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para municípios que modernizarem suas legislações a fim de facilitar a instalação de infraestrutura de tecnologia 5G.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral das Antenas com o objetivo de incentivar a expansão da tecnologia no país.

Os municípios que modernizarem suas legislações também terão prioridade no cronograma de implantação de serviços de telecomunicações e em futuras licitações de radiofrequência para transmitir sinais de internet, feitos de forma gradual. Pela proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará esse acesso prioritário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alencar Santana (PT-SP) ao Projeto de Lei 4885/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O projeto original previa a dedução de parte dos investimentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de empresas do setor que investissem prioritariamente em cidades com legislação atualizada para o 5G.

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Para Santana, a proposta induz a redução de entraves burocráticos e regulatórios que historicamente dificultam a instalação de antenas e de demais estruturas essenciais, condicionando a priorização no acesso a recursos públicos e no cronograma de implantação dos serviços à adoção de normas mais adequadas pelos municípios. “Essas medidas podem transformar as cidades ao acelerar a expansão das redes móveis de alta capacidade, como o 5G, ampliando a conectividade e viabilizando novas soluções tecnológicas no ambiente urbano”, disse o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 30 bi para financiar carros para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, cria o programa Move Aplicativo e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP 1359/26 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. Segundo o BNDES, a taxa de juros para o financiamento será de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres.

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP também altera a Lei 14.042/20, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas —, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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