POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator de saúde na legislação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 216/24, que inclui a espiritualidade na lista de fatores determinantes e condicionantes da saúde na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Os outros fatores são alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.
O argumento do autor do projeto, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), é que a espiritualidade exerce papel relevante no bem-estar e na capacidade de resiliência das pessoas.
O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), concordou. Ele destacou que a ciência médica já reconhece a influência de práticas espirituais na recuperação de pacientes em diversas especialidades, como cardiologia, oncologia e saúde mental.
“A relação entre práticas espirituais – independentemente de quais sejam – e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, afirmou Solla. “Consoante a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que já produziu vários documentos sobre o tema, a espiritualidade pode, de fato, auxiliar no tratamento de pacientes.”
Jorge Solla observou ainda que existe uma distinção entre os conceitos de religião e espiritualidade. Enquanto a religião é um sistema organizado de crenças, práticas, dogmas e símbolos compartilhados em comunidade, a espiritualidade é o conjunto de valores que norteiam pensamentos, comportamentos e atitudes do indivíduo.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que proíbe entrada no país de veículos ligados a criminosos
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade.
O objetivo da proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional.
A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto, com o argumento de que o texto atua preventivamente ao ingresso de atividades ilegais no território nacional.
“A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse o relator.
Modificação
Luiz Philippe de Orleans e Bragança alterou o projeto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender como fronteira marítima, que é a definição prevista na Lei 8.617/93.
Segundo essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.
Próximos passos
O projeto, que também já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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