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Mulher invade casa do ex-namorado, agride atual e é presa
Uma jovem de 25 anos foi presa em flagrante na noite de quarta-feira (6), no centro de Alta Floresta, a 790 km de Cuiabá, suspeita de invadir uma residência e agredir uma mulher com quem o ex-marido estaria se relacionando. O caso, segundo a Polícia Militar, teria relação com ciúmes e com a dificuldade da suspeita em aceitar o fim do relacionamento.
Conforme o boletim de ocorrência, a mulher entrou no imóvel sem autorização e partiu para cima da vítima, desferindo socos e mordidas. A agressão deixou lesões no rosto e no dedo mindinho da mão esquerda da jovem atacada, que precisou ser levada por terceiros para atendimento em uma unidade de saúde do município.
Após o chamado, policiais militares foram até o local e conduziram a suspeita à delegacia de Alta Floresta, onde o caso foi registrado e encaminhado para as providências legais. A mulher deve responder pelos crimes de invasão de domicílio e lesão corporal.
*Com informações do Só Noticias
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Tribunal de Contas garante atendimento na UTI do Hospital Regional de Alta Floresta
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, em sessão ordinária na terça-feira (28), a tutela provisória de urgência concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf em processo envolvendo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A decisão versa sobre o Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia em leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta.
A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., por suposta irregularidade decorrente da execução e das tratativas de prorrogação contratual.
Em seu voto, o relator sustentou possível afronta aos princípios da legalidade, da motivação, da segurança jurídica e do planejamento das contratações públicas, indicando indícios de irregularidade quanto à fragilidade da pesquisa de preços e à ausência de motivação adequada à prorrogação do contrato.
“Trata-se de serviço essencial prestado em unidade de terapia intensiva, cuja execução em caráter indenizatório, sem cobertura contratual válida, expõe a riscos de continuidade do serviço e a regularidade da despesa pública”, alegou o conselheiro Maluf.
Ao ser notificada pelo TCE-MT após Julgamento Singular n.º 270/GAM/2026, a SES-MT informou a adoção de providências destinadas à regularização da situação contratual junto à empresa representante.
Diante disso, o conselheiro-relator propôs a homologação da tutela provisória concedida com o intuito de preservar a regularidade da execução contratual e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados. A decisão foi acolhida pela maioria em Plenário.
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