POLÍTICA NACIONAL
Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes
A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.
A nova lei cria critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026. Para isso, o benefício deve ter sido solicitado dentro do prazo, e os requisitos legais devem ser cumpridos.
O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação. Segundo a justificativa, os vetos buscam preservar os mecanismos de controle do programa.
A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1323/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Biometria e CadÚnico
A lei exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso ao benefício. Também permite o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
A norma também amplia a transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, com nome, município e número de registro. Dados pessoais sensíveis deverão ser preservados.
Combate a fraudes
A lei prevê punições mais rigorosas em casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. O prazo poderá dobrar em caso de reincidência.
A norma também cria mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores. Entre eles estão a atualização de dados, a identificação de demandas regionais e ações de capacitação e inclusão produtiva.
Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.
O Reap deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado ao seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o benefício enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.
Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes se o beneficiário cumprir os requisitos legais. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026. Nesses casos, o pedido deve ter sido feito dentro do prazo legal, e os requisitos exigidos devem ser atendidos.
Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou remotamente.
Apoio à atividade
A lei reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. O objetivo é proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Adicionalmente, garante aos pescadores acesso a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Vetos
Foram vetados:
- trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira;
- dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias;
- a possibilidade de entidades representativas apoiarem pescadores sem delimitação clara em lei;
- permissão para essas entidades receber requerimentos;
- a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico;
- a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas; e
- trecho que condicionava o exercício da atividade pesqueira à autorização de entidades representativas.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Girão pede suspeição de Nunes Marques em ação sobre CPI do Banco Master
Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (8), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou que vai protocolar pedido para que o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declare suspeito em ação relacionada à instalação da CPI do Banco Master. Segundo ele, o pedido é necessário após a nova fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que teve o senador Ciro Nogueira (PP-PI) entre os alvos. Girão afirmou existirem informações sobre possível relação entre investigados e o magistrado.
— Estamos entrando com uma arguição de suspeição do ministro Nunes Marques, que está há um mês e dez dias com o nosso mandado de segurança para abrir a CPI do Banco Master, da maior fraude do sistema financeiro do nosso país, e a gente espera que o ministro se sensibilize. Estamos enviando para o ministro para que ele mesmo se declare suspeito, já que [o assunto] é amplamente conhecido — afirmou, referindo-se à amizade entre Nunes Marques e Ciro Nogueira.
O senador também defendeu a instalação de uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) sobre o caso, argumentando que o formato ampliaria a participação de deputados e senadores. Além disso, criticou a condução de comissões anteriores e apresentou proposta para alterar regras internas do Senado, com o objetivo de evitar substituições de parlamentares na fase final de votações. O texto apresentado por ele prevê que somente parlamentares que tenham participado de ao menos 75% das reuniões possam votar relatórios finais ou parciais. Segundo o senador, a medida evitará “manipulações regimentais” em CPIs.
— Passa a ser vedada a substituição de membros titulares ou suplentes nos 15 dias anteriores à votação do relatório final ou mesmo parcial. Ficam ressalvadas situações excepcionais, como morte, renúncia, perda de mandato ou licença médica. Espero que tal proposição, possa tramitar objetivamente na Casa, sem procrastinação, pois se trata apenas de garantir que não mais ocorram manipulações regimentais, justamente na votação do relatório final desse importante instrumento investigativo que é a CPI — disse Girão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Mato Grosso7 dias atrásPolícia Civil leva debate sobre bullying, ciberbullying e radicalização misógina às escolas
-
Mato Grosso3 dias atrásPresidente do TCE suspende contrato de R$ 133,7 milhões de obra por indícios de sobrepreço e falhas graves
-
Mato Grosso6 dias atrásEncerramento do Compartilhando Solidariedade 3 marca quatro anos de impacto social em Mato Grosso
-
POLÍCIA3 dias atrásEmpresária desaparecida é localizada enterrada em casa; marido admite assassinato
-
BRASIL E MUNDO6 dias atrásMilitar iraniano vê como “provável” a retomada da guerra com os Estados Unidos
-
Criptomoedas7 dias atrásComo os detentores de XRP podem ganhar mais de 10.000 dólares por mês em renda passiva através da FTMining.
-
tangara da serra5 dias atrásHomem é preso por tentativa de feminicídio em Tangará da Serra
-
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT4 dias atrásJustiça prorroga investigações contra deputado e vereador



