POLÍTICA NACIONAL
Preservação ambiental como atividade rural para fins de IR vai à CMA
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda (IR).
O PL 3.784/2024, do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável do relator, senador Alan Rick (União-AC), e agora segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto altera a lei que dispõe acerca do IR sobre o resultado da atividade rural (Lei 8.023, de 1990) para incluir a prestação de serviços ambientais, como ações de proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento, no rol de atividades rurais para fins de apuração do imposto.
Para Alan Rick, além do incentivo à preservação ambiental, o projeto confere segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam nessas frentes ou que desejam fazê-lo, permitindo-lhes enquadrar essas iniciativas no tratamento fiscal aplicável ao restante de sua atividade produtiva.
O relator esclarece que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais, às suas expensas, sem receberem nenhuma compensação pelos serviços ambientais desenvolvidos.
Com a medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir de imediato as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do imposto de renda”, argumenta.
Alan Rick ainda ressalta que, além da menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que geram ganhos ambientais, o produtor também poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, contando com taxas de juros reduzidas para realizar despesas ou investimentos em práticas ecológicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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