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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que amplia ações de combate à perda e ao desperdício de alimentos. O projeto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão final.

O PL 3.209/2024 apresenta três inovações. A primeira consiste na previsão de planos municipais de redução do desperdício de alimentos, com definição de metas, ações educativas e mecanismos de articulação local.

O texto escalona os prazos de implantação conforme o porte populacional dos municípios, além de permitir modelos simplificados de planejamento. Prevê ainda apoio técnico e orientações padronizadas da União, de modo a assegurar viabilidade operacional e efetividade prática da proposta.

A segunda inovação refere-se à exigência de planos internos de prevenção e redução de desperdícios por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, como restaurantes e supermercados.

A proposta incorpora critérios de proporcionalidade, prevendo exigências graduadas por porte e risco da atividade, bem como a possibilidade de planos simplificados, em consonância com os princípios da liberdade econômica e com boas práticas regulatórias.

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A terceira inovação diz respeito à criação de regras específicas para supermercados, mercados e estabelecimentos afins, com foco na redução do desperdício no varejo alimentar. Isso poderá ser feito mediante a oferta de produtos próximos ao vencimento a preços reduzidos e a formalização de arranjos de doação de excedentes.

Essas obrigações serão concentradas nos estabelecimentos de maior porte. O texto aprovado na comissão admite arranjos flexíveis e regionais para a destinação de excedentes, como forma de compatibilizar eficiência, segurança jurídica e viabilidade logística.

O relatório do projeto foi lido na CRA pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que destacou a importância da proposta.

— O projeto aborda tema de elevada relevância social, econômica e ambiental, ao propor o fortalecimento das ações de combate ao desperdício de alimentos no país. A iniciativa é meritória e dialoga com preocupações centrais da agenda pública contemporânea relacionadas à segurança alimentar, ao uso eficiente de recursos naturais, à sustentabilidade ambiental e à promoção da solidariedade social.

Soja e boi

Na mesma reunião, foi aprovado a realização de audiência pública para debater a moratória da soja e do boi, conforme requerimento (REQ 10/2026 – CRA) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).

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O debate pretende abordar ainda os impactos econômicos e institucionais decorrentes das discussões em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a necessidade de participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise da matéria.

As moratórias da soja e do boi são acordos voluntários firmados entre empresas compradoras (traders), associações do setor e ONGs ambientais, com o objetivo de não comercializar nem financiar produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas no bioma Amazônia.

O debate, a ser realizado em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverá contar com representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entre outras entidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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