POLÍTICA NACIONAL
Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito
O mês de conscientização do trânsito passa a contar com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. A data será celebrada em 7 de maio e tem o objetivo de manter viva a memória das vítimas e reforçar o alerta para a segurança no trânsito.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.389 tem origem no PL 5.189/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em março deste ano.
O autor destacou que a criação do projeto foi motivada pela gravidade do problema dos acidentes de trânsito no Brasil. Segundo ele, a escolha do dia 7 de maio remete a um caso ocorrido em Curitiba, em que o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, dirigindo embriagado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação cassada, colidiu com o carro em que estavam Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.
— Fui delegado de trânsito por 14 anos e presenciei a dor das famílias. Eu fiquei ali recebendo pais e mães, para fazerem a liberação de vítimas fatais. Aquelas dores me motivaram a instituir no estado o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito. Hoje o presidente sanciona essa lei, porque passou da hora de a gente entender que as estatísticas têm rosto, têm voz, têm história — afirmou Contarato no Plenário do Senado, na quarta-feira (15), dia da sanção da lei.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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