POLÍTICA NACIONAL
Nova lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades
A Lei 15.391/26 flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em caso de calamidade reconhecida pelo poder público. A medida busca reduzir a burocracia e acelerar a chegada da ajuda à população atingida. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).
De acordo com a lei, a administração pública poderá:
– firmar parcerias emergenciais;
– alterar planos de trabalho;
– prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes; e
– adotar procedimento simplificado de prestação de contas.
A norma também permite firmar parcerias emergenciais sem chamamento público – processo usado para selecionar entidades interessadas em atuar com o governo – quando houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.
Além disso, a administração poderá usar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade. Na prática, isso permite manter o edital aberto de forma permanente para receber propostas ou habilitar interessados.
A lei é oriunda do PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas
A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.
O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.
A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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