POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a estados reduzir tempo para aposentadoria de PMs e bombeiros
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a editarem lei específica para reduzir em cinco anos o tempo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.
Hoje, para receber a aposentadoria com valor integral, o militar precisa cumprir 35 anos de serviço. Desse total, pelo menos 30 anos devem ser em atividades militares.
Com a proposta, o período mínimo de atividade militar poderá cair de 30 para 25 anos.
Na regra de transição para militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não cumprem os requisitos, a lei atual exige 25 anos de serviço militar mais um “pedágio” de quatro meses por ano que falta.
O texto aprovado também permite que estados e Distrito Federal reduzam esse mínimo para 20 anos por lei local.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), com emendas do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). As emendas, segundo ele, mantêm os prazos federais atuais, prevendo a autonomia para os entes federados decidirem.
O relator argumentou que as mudanças buscam evitar inconstitucionalidades e garantir a responsabilidade fiscal. “A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas”, afirmou Sargento Portugal.
Junio Amaral ressaltou que a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros, que muitas vezes atuam sem direitos como horas extras ou adicional noturno.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas
A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.
O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.
A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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