artigos
Vítimas de violência doméstica podem ter direito a benefício por incapacidade?
Por Valéria Lima
A violência doméstica não termina quando a agressão cessa. Em muitos casos, ela permanece no corpo e na mente das vítimas, produzindo efeitos silenciosos que impactam diretamente a capacidade de trabalhar e de seguir com a vida.
No Brasil, estudos recentes reforçam a gravidade desse cenário: levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) aponta que mulheres vítimas de violência têm 3,8 vezes mais chances de desenvolver depressão e que uma em cada três apresenta sintomas depressivos.
Ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático estão entre as consequências mais comuns enfrentadas por mulheres que vivenciam situações de violência. Esses quadros, reconhecidos pela medicina, podem comprometer a rotina, a concentração, a estabilidade emocional e, em situações mais graves, impedir o exercício de atividades profissionais.
Do ponto de vista jurídico, essa realidade dialoga com os benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em tese, qualquer pessoa que comprove estar incapaz para o trabalho por motivo de doença pode ter acesso a esses benefícios, independentemente da origem do problema.
No entanto, quando a incapacidade decorre da violência doméstica, o cenário se torna mais complexo. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não analisa diretamente a causa social da doença, mas sim a existência de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.
Na prática, isso significa que a violência, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício. É necessário demonstrar tecnicamente que houve um adoecimento e que esse quadro compromete a capacidade laboral.
Esse é um dos principais desafios enfrentados pelas vítimas. Muitas vezes, a mulher vivencia a violência por longos períodos, mas não possui acompanhamento psicológico regular, laudos médicos consistentes ou documentação suficiente para comprovar o impacto da situação em sua saúde mental. Sem esses elementos, o pedido pode ser negado, mesmo diante de um sofrimento evidente.
Além disso, a própria natureza da violência doméstica contribui para essa invisibilidade. Diferentemente de acidentes físicos ou doenças de causa objetiva, os danos psicológicos são mais difíceis de mensurar, exigindo sensibilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos e uma análise mais aprofundada da realidade da vítima.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a violência psicológica pode comprometer funções essenciais como memória, concentração e tomada de decisão, além de gerar quadros de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, todos potencialmente incapacitantes para o trabalho.
O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Tema 1370 da repercussão geral, que consolidou o entendimento de que o afastamento da mulher vítima de violência doméstica deve ser acompanhado da manutenção de renda.
Essa decisão dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já prevê o afastamento do trabalho como medida protetiva, e com a Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios previdenciários, ampliando a proteção para além da esfera penal e reconhecendo os impactos econômicos da violência.
Ao ultrapassar o afastamento temporário e se configurar como incapacidade, o caso passa a exigir maior atenção e preparo jurídico. Nessa etapa, a análise individual torna-se essencial. Com o acompanhamento adequado, é possível reunir documentos médicos, relatórios psicológicos e outros elementos que demonstrem a incapacidade, aumentando as chances de acesso ao benefício.
É nesse ponto que o Direito Previdenciário assume papel decisivo: reconhecer que a violência pode afastar do trabalho e comprometer a subsistência da vítima. Transformar esse impacto em direito efetivamente garantido exige mais do que previsão legal, exige leitura técnica, estratégia e atuação qualificada para que a proteção se concretize na prática.
Valéria Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
artigos
Quando a ciência encontra a vontade política
Por Antonio Joaquim
Há uma característica comum às políticas públicas que transformam sociedades: elas não são construídas sobre impressões, mas sobre evidências. O tempo em que o improviso, a experiência isolada ou o chamado “achismo” bastavam para orientar decisões ficou para trás. Governar, especialmente quando se trata da primeira infância, exige coragem para ouvir aquilo que os dados revelam e responsabilidade para transformar conhecimento em ação.
A primeira infância representa a mais estratégica das etapas do desenvolvimento humano. É nesse período que se estabelecem as bases da aprendizagem, da convivência social, da saúde emocional e da capacidade de cada criança construir seu projeto de vida. Quando uma política pública falha nesse momento, seus efeitos atravessam gerações. Quando acerta, produz desenvolvimento, reduz desigualdades e amplia oportunidades para toda a sociedade.
Por essa razão, é alentador que o debate internacional tenha avançado para compreender a criança em sua integralidade. O Estudo Internacional de Aprendizagem e Bem-Estar Infantil (IELS), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), rompe com a visão limitada de que educar consiste apenas em medir desempenho escolar.
O estudo investiga, de forma integrada, competências relacionadas à literacia e à numeracia emergentes, à autorregulação, à memória de trabalho, ao controle dos impulsos, à flexibilidade mental e às habilidades socioemocionais, reconhecendo que aprender e viver bem são dimensões inseparáveis do desenvolvimento infantil.
Não por acaso, a pesquisa foi aplicada no Brasil envolvendo municípios, escolas, professores, famílias e crianças, produzindo um conjunto de evidências que hoje constitui referência para governos interessados em aperfeiçoar suas políticas públicas. Mais do que números, são informações capazes de revelar desigualdades, identificar vulnerabilidades, orientar prioridades e qualificar investimentos públicos.
É precisamente essa ponte entre conhecimento científico e decisão governamental que o Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sua Comissão Permanente de Educação e Cultura (COPEC), pretende fortalecer ao promover, no próximo dia 4 de agosto, das 9h às 11h, o webinar “Aprendizagem e Bem-Estar na Primeira Infância: Evidências para as Políticas Públicas”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no YouTube. Teremos a honra de receber o professor Dr. Thiago Bartolo, da UFRJ e coordenador nacional do IELS no Brasil, cuja trajetória acadêmica confere profundidade e autoridade ao debate.
O encontro não foi concebido apenas para apresentar uma pesquisa internacional. Seu propósito é mais ambicioso: provocar uma mudança de paradigma na administração pública. Queremos estimular gestores, educadores, dirigentes escolares e formuladores de políticas a reconhecer que decisões mais eficientes nascem da capacidade de interpretar evidências, confrontar diagnósticos e planejar com inteligência.
Essa também é a missão contemporânea dos Tribunais de Contas. A fiscalização permanece essencial, mas já não esgota nossa responsabilidade institucional. O controle externo do século XXI deve produzir conhecimento, induzir boas práticas, fortalecer capacidades estatais e contribuir para que cada decisão pública seja tecnicamente mais qualificada e socialmente mais efetiva.
Investir na primeira infância significa investir no futuro, mas investir com base em evidências significa fazê-lo com maior justiça, eficiência e responsabilidade. Não existe política pública transformadora sem vontade política. Mas a vontade, quando caminha ao lado da ciência, deixa de ser apenas uma boa intenção para tornar-se verdadeira capacidade de transformar vidas.
É esse compromisso que convido gestores, educadores e toda a sociedade a compartilhar conosco. Porque o futuro das nossas crianças não pode depender de opiniões. Deve ser construído sobre conhecimento, evidências e escolhas públicas capazes de honrar aquilo que temos de mais valioso: a infância e suas infinitas possibilidades.
Antonio Joaquim é conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
-
esportes6 dias atrásSantos goleia Universidad Central na Venezuela e abre vantagem nos playoffs da Sul-Americana
-
esportes6 dias atrásAtlético-MG e Bahia ficam no empate pela 19ª rodada do Brasileirão
-
tce mt6 dias atrásSérgio Ricardo propõe alterar Lei de Licitações para destravar obras paralisadas; MT tem R$ 3,6 bilhões parados
-
cultura7 dias atrásSesc Arsenal recebe semana de música gratuita com forró, samba, MPB e rock
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Civil faz operação contra esquema de extorsão que lesou servidora em mais de R$ 1,1 milhão
-
POLÍCIA6 dias atrásVereador é sequestrado em chácara, e pai policial aposentado prende suspeito durante buscas
-
POLÍCIA6 dias atrásHomem mata empresário e esposa morre baleada durante a fuga
-
esportes4 dias atrásCuiabá perde para o Atlético-GO na Arena Pantanal



