POLÍTICA NACIONAL
Votação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
Foi adiada para as 14h desta terça-feira (14) a leitura e a votação do relatório final da CPI do Crime Organizado. O documento elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contém pedidos de indiciamentos, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também propõe medidas legislativas para fortalecer a segurança pública.
Para Alessandro Vieira, o enfrentamento às organizações criminosas no país exige uma resposta coordenada e estruturada do Estado. “O crime organizado no Brasil não é um problema circunscrito à segurança pública: é uma questão de soberania nacional. A resposta exige vontade política, recursos compatíveis, integração institucional e, acima de tudo, o compromisso inegóciavel com a legalidade e com a transparência”, afirma o senador.
Contendo cerca de 200 páginas, o relatório pede os indiciamentos dos ministros do Supremo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Após a votação pelo plenário da CPI, o documento deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal.
Funcionamento
Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado teve um prazo de 120 dias de funcionamento, não prorrogados. Os senadores investigaram a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil. Foram realizadas 18 reuniões, com 312 requerimentos apresentados e 134 documentos analisados.
O relatório da comissão destaca a convergência entre a criminalidade violenta e os crimes financeiros, e aponta como essas estruturas atuam de forma articulada para ampliar lucros e dificultar a repressão estatal.
A ideia dos senadores é usar o documento também como base para a criação de políticas e leis voltadas à segurança pública do país. Para isso, o relatório apresenta um conjunto de propostas legislativas no intuito de modernizar o combate ao crime organizado.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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