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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para mães de pessoas com deficiência em programas de emprego

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 114/26, que inclui mães cuidadoras e outros trabalhadores não remunerados que assistem pessoas com deficiência como público prioritário em políticas federais de emprego e inclusão produtiva.

De acordo com o texto aprovado, as políticas públicas deverão criar ações específicas para promover a autonomia financeira desses cuidadores, reconhecendo o valor social do trabalho que desempenham em casa. O objetivo é incentivar a entrada deles no mercado de trabalho, com foco especial naqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), altera as leis que regem o Sistema Nacional de Emprego (Sine – Lei 13.667/18) e o Programa Acredita no Primeiro Passo (Lei 14.995/24).

O relator da matéria, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), recomendou a aprovação da medida. Ele destacou que a dedicação exclusiva ao cuidado de um familiar com deficiência muitas vezes impede que o cuidador consiga um trabalho remunerado, o que aumenta a vulnerabilidade da família.

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“O trabalho de cuidado, especialmente quando realizado de forma não remunerada no ambiente familiar, impõe limitações significativas à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, agravando situações de vulnerabilidade social e econômica”, afirmou o relator em seu voto.

Duarte Jr. também ressaltou que a carga de trabalho recai principalmente sobre as mulheres. “Sobretudo mães de pessoas com deficiência, que frequentemente assumem integralmente essas responsabilidades”, completou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a estados reduzir tempo para aposentadoria de PMs e bombeiros

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a editarem lei específica para reduzir em cinco anos o tempo de atividade militar exigido para a aposentadoria integral de policiais e bombeiros militares.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara.

Hoje, para receber a aposentadoria com valor integral, o militar precisa cumprir 35 anos de serviço. Desse total, pelo menos 30 anos devem ser em atividades militares.

Com a proposta, o período mínimo de atividade militar poderá cair de 30 para 25 anos.

Na regra de transição para militares que ingressaram antes de 2020 e ainda não cumprem os requisitos, a lei atual exige 25 anos de serviço militar mais um “pedágio” de quatro meses por ano que falta.

O texto aprovado também permite que estados e Distrito Federal reduzam esse mínimo para 20 anos por lei local.

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Mudanças no texto original
O texto aprovado é o Projeto de Lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), com emendas do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). As emendas, segundo ele, mantêm os prazos federais atuais, prevendo a autonomia para os entes federados decidirem.

O relator argumentou que as mudanças buscam evitar inconstitucionalidades e garantir a responsabilidade fiscal. “A solução preserva a competência do governo federal para editar normas gerais, sem eliminar a autonomia legislativa dos estados no tratamento de situações previdenciárias específicas”, afirmou Sargento Portugal.

Junio Amaral ressaltou que a medida busca compensar o desgaste físico e o estresse extremo enfrentados por policiais e bombeiros, que muitas vezes atuam sem direitos como horas extras ou adicional noturno.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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