TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mulher que matou o marido é condenada a pena em regime aberto
O Tribunal do Júri decidiu pelo condenação de Marlene Nascimento da Silva pela morte de seu marido, Airton Jair Stekich, ocorrida em agosto de 2018 no bairro Jardim Violetas em Sinop (a 490 km de Cuiabá). O caso envolveu uma discussão conjugal que terminou em tragédia.
De acordo com os autos do processo, na noite de 15 de agosto de 2018, por volta das 22h40, o casal se envolveu em uma briga dentro de sua residência na rua das Avencas. Durante a discussão, Marlene desferiu um golpe de faca contra o marido, causando um ferimento de três centímetros e meio no tórax. Apesar dos socorros médicos, Airton não resistiu ao ferimento e faleceu no dia seguinte.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que Marlene cometeu o ato, mas aceitaram a tese da defesa de que não houve intenção de matar. Por maioria de votos, o crime foi reclassificado de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, que possui pena mais branda.
Em seu depoimento, Marlene confessou ter dado o golpe, mas afirmou que agiu em legítima defesa após sofrer agressões físicas do companheiro. Ela relatou que Airton a segurou pelo pescoço e desferiu socos em sua cabeça momentos antes do incidente, e que seu ato teria sido apenas para se livrar da agressão.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o casal tinha histórico de brigas constantes. A defesa sustentou que Marlene era vítima de violência doméstica e que agiu em situação de extrema tensão.
A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, responsável pelo caso, fixou a pena em quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A magistrada considerou como atenuante a confissão espontânea da acusada e determinou a revogação das medidas cautelares que pesavam contra ela.
A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Enquanto isso, Marlene permanecerá em liberdade aguardando os trâmites processuais.
O caso reacende discussões sobre violência doméstica e os limites da legítima defesa em relacionamentos abusivos, mostrando a complexidade de situações onde vítimas de agressão constante acabam reagindo de forma extrema.
Os próximos passos do processo dependem da decisão das partes sobre eventuais recursos. Caso a sentença seja mantida, Marlene cumprirá a pena em regime aberto, podendo manter suas atividades cotidianas com algumas restrições.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
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