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Polícia prende foragido por estupro de vulnerável e violência doméstica

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Um homem suspeito de cometer crimes sexuais contra a afilhada de 12 anos, além de ameaças relacionadas à violência doméstica, teve o mandado de prisão cumprido na manhã desta quarta-feira (4.2), em uma operação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso e da Polícia Militar de Goiás.

O homem de 52 anos, com mandado de prisão decretado pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, foi localizado e detido na cidade de Faina (GO). A prisão resultou da troca de informações entre o Núcleo de Inteligência de Água Boa e a Delegacia de Cocalinho, em ação integrada com a Polícia Militar de Goiás.

O crime de estupro ocorreu em 2024, no município de Ribeirão Cascalheira e as ameaças contra familiares da vítima em janeiro deste ano. Assim que tomou conhecimento das investigações da Polícia Civil, o suspeito deixou a cidade passando a desconsiderar reiteradas intimações para comparecimento à delegacia.

No decorrer das investigações, surgiram elementos indicando que, além das condutas inicialmente apuradas, o investigado passou a proferir ameaças contra a companheira e a afilhada, em represália às denúncias formuladas, agravando significativamente o contexto de risco às vítimas.

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Diante da gravidade dos fatos, do histórico de reiteração delitiva, o delegado de Ribeirão Cascalheira, Victor Donizete de Oliveira Pereira, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pelo Poder Judiciário.

Com o mandado expedido, as polícias atuaram de forma coordenada, localizaram o suspeito em Faina (GO) e cumpriram a ordem judicial, demonstrando a eficácia da cooperação interestadual no combate à criminalidade.

“O caso evidencia um cenário recorrente de violência doméstica e familiar, no qual vítimas, por medo ou constrangimento, acabam sendo intimidadas a não buscar ajuda institucional. A atuação da Polícia Civil, por meio de investigação qualificada e ações de inteligência, foi fundamental para romper esse ciclo de violência e assegurar a proteção das vítimas, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa da dignidade humana e com o combate rigoroso a crimes que atentam contra a integridade física e psicológica de mulheres e crianças”, disse o delegado.

 

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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.

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As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.

Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.

A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.

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