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7ª Edição do Quanta Lameira de Jeep Cross contagiou o público
Velocidade, emoção, adrenalina e competitividade não faltaram nas provas que foram divididas em duas categorias: Jeep 4×4 e Força Livre.
Chocolate News
7ª Edição do Quanta Lameira de Jeep Cross – Araguaiana
A cidade de Araguaiana protagonizou um dos melhores finais de semana de sua história ao receber a 7ª Edição do Quanta Lameira de Jeep Cross nos dias 2 (sábado) e 3 (domingo) de dezembro. Velocidade, emoção, adrenalina e competitividade não faltaram nas provas que foram divididas em duas categorias: Jeep 4×4 e Força Livre.
O prefeito Getúlio Dutra, juntamente com sua equipe de trabalho e apoio total da Câmara de vereadores, proporcionou uma grande festa, não só para os munícipes, bem como, para os vistantes adeptos da modalidade esportiva, que lotaram a cidade no final de semana.
O Quanta Lameira é uma competição de Jeep Cross Indoor que tem agitado os estados vizinhos, atraindo um público bastante exigente, a exemplo das sucessivas coberturas do programa esportivo da TV Globo, Esporte Espetacular. Na equipe esportiva, a participação especial do repórter do quadro “Sobre Rodas”, o paratleta Fernando Fernandes – destaque brasileiro na canoagem paraolímpica. Fernando era modelo internacional, participou da segunda edição do reality show “Big Brother Brasil”, em 2009 quando sofreu um acidente de carro ficando paraplégico.
O evento contou com emenda parlamentar do deputado Estadual Baiano Filho que este ano garantiu R$ 110 mil para a competição. A organização ficou por conta do empresário Getúlio Costa, do Grupo Leste de Comunicação e Marketing. Já as competições foram supervisionadas e cronometradas pelo diretor de prova Ivair Ordones, de Goiânia, um dos maiores especialistas nessa categoria de automobilismo.
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Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.
A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.
A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.
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