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POLÍTICA NACIONAL

Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda

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Retorna à análise do Senado o projeto de lei que isenta do pagamento de taxas para emissão de passaporte de estudantes de baixa renda que comprovadamente tenham o objetivo de estudar ou pesquisar no exterior.

Pelo texto aprovado na Câmara, o PL 861/2019 agora define que a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional será autorizada quando forem comprovados cumulativamente quando o estudante:

  • pertença a família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento de isenção de taxa;
  • possua renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e
  • A viagem tiver como objetivo realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

O projeto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), inicialmente estendia a isenção para todos os estudantes brasileiros que comprovadamente requeressem os documentos para realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outro país.

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto foi aprovado em decisão final, com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes.

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Já na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação ficou maior ao exigir, de forma cumulativa, a inscrição da família do estudante no CadÚnico e a renda mensal familiar não superior a três salários mínimos. Dados dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam que o impacto financeiro da isenção seja de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades

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Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.

De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento. 

Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.

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Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades. 

A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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