POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário autorização para empréstimos de US$ 123,5 mi para o Ceará
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta-feira (20) duas mensagens da Presidência da República que autorizam operações de empréstimo externo voltadas à expansão da infraestrutura e à transição energética do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. Esses financiamentos somam US$ 123,5 milhões e terão a garantia da União.
Ambas as propostas receberam parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE) e seguem em regime de urgência para votação no Plenário do Senado.
A beneficiada nessas operações será a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). O empréstimo será concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
Os recursos devem ser destinados a projetos relacionados a infraestrutura logística e industrial, sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica e fortalecimento da cadeia de energia limpa no Ceará.
Transição energética no Pecém
Uma das autorizações aprovadas (MSF 21/2026) permite um empréstimo de US$ 90 milhões para o financiamento do Programa de Transição Energética do Pecém. Segundo o parecer de Camilo Santana, os recursos devem apoiar a implantação de estruturas voltadas a capacitação, pesquisa, inovação e desenvolvimento da cadeia do hidrogênio verde no entorno desse complexo industrial e portuário.
Camilo Santana destaca que a iniciativa busca apoiar medidas de transição energética, ampliar a competitividade internacional do Ceará e fortalecer investimentos em infraestrutura e desenvolvimento sustentável.
A operação também prevê contrapartida de US$ 10 milhões e prazo total de até 300 meses para pagamento.
Programa Pecém Verde
A segunda operação aprovada (MSF 22/2026) autoriza um empréstimo de US$ 33,5 milhões para o programa Pecém Verde, voltado à consolidação desse complexo como polo de descarbonização industrial e transição energética. O texto prevê investimentos em infraestrutura sustentável, produção de hidrogênio verde, eficiência energética, logística de baixo carbono e modernização ambiental.
De acordo com o parecer, a iniciativa integra a política estadual de desenvolvimento sustentável e busca posicionar o Ceará como referência na economia verde, aproveitando o potencial de geração de energia renovável (especialmente eólica e solar).
O parecer também aponta expectativa de atração de investimentos privados, fortalecimento da competitividade industrial e ampliação da capacidade exportadora do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assediarem consumidores
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado concluiu nesta quarta-feira (20) a análise de um projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediarem consumidores que não desejam ser incomodados, com ofertas de produtos e serviços financeiros. Aprovado em turno suplementar pelo colegiado, o PL 133/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação em Plenário.
A medida abrange qualquer forma de marketing direto e individualizado, seja por ligação telefônica, correspondência ou aplicativos de comunicação. A proposta cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos.
Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse.
A proibição não se estende à veiculação de publicidade de caráter geral, impessoal ou de destinatário indeterminado, inclusive em televisão ou outros meios de comunicação de massa.
Lei de Proteção de Dados
O substitutivo do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa de uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei.
Caso transformada em lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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