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Tribunal Pleno emite parecer favorável à aprovação das contas de Peixoto de Azevedo
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Peixoto de Azevedo. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o processo diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado durante a sessão extraordinária da última quinta-feira (20).
Na ocasião, o relator destacou o cumprimento de limites e percentuais constitucionais e legais. Assim, no que concerne às ações e serviços públicos de saúde, informou que foram aplicados 38,28%, enquanto a despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 38,38% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quanto aos repasses ao Poder Legislativo também se identificou o cumprimento das normas.
“Além da exposição acima, é possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, explicou Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Em seu voto, entretanto, chamou a atenção para o fato de que o município destinou apenas 13,05% para manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual inferior aos 25% previstos em Lei. “Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, explicou.
Assim, acolheu sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com expedição de ressalvas à atual gestão. “Apresentado esse cenário, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e que conduzem à uma avaliação global favorável”, concluiu.
Fonte: TCE MT
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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município
A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.
O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.
Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.
O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.
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