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Tribunal anula edital para contratação de serviços de transporte escolar da Prefeitura

A anulação do processo licitatório foi solicitada a partir de denúncia feita ao TCE-MT. O objeto do certame é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar no município.

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Tribunal anula edital para contratação de serviços de transporte escolar da Prefeitura

Em razão de falhas que poderiam restringir a concorrência e causar danos ao erário, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) anulou o Pregão Presencial nº 22/2019, na modalidade registro de preço, realizado pela Prefeitura de Poconé. O Julgamento Singular proferido pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira foi publicado no Diário Oficial de Contas de 16 de abril.

 

A anulação do processo licitatório foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública, a partir de denúncia feita ao TCE-MT. O objeto do certame é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar no município.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino ouvidor-geral - Luiz Carlos Pereira

Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Carlos Pereira

De acordo com a decisão, o relatório técnico da Corte de Contas apontou diversas exigências de qualificação técnica das licitantes que extrapolaram as normas da Lei Geral de Licitações, a exemplo da apresentação, ainda na fase de habilitação, de Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) e apólice de seguro dos veículos, CNH dos motoristas, além de outros documentos relativos à capacidade técnico-operacional dos veículos e dos condutores.

 

“A meu ver, excessiva e limitadora à participação de eventuais interessados na licitação. Para   se   verificar   o   potencial   restritivo   da   competitividade, basta conjecturar a situação de uma interessada que, porventura, ainda não execute serviços de transporte escolar no Município de Poconé. Em tal caso, somente faria sentido a apresentação da cópia da CNH dos motoristas que iriam realizar o transporte escolar e as pinturas de faixas horizontais amarelas dos veículos, caso se sagrasse vitoriosa no pregão pois, do contrário, estaria incorrendo nos altos custos para uma futura e incerta contratação”, sustentou o conselheiro.

 

Sendo assim, em razão do vício na pesquisa de preços e desclassificação indevida de licitante, Luiz Carlos Pereira determinou à atual gestão da Prefeitura de Poconé que, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, proceda a anulação do pregão e, consequentemente, dos contratos eventualmente dele decorrentes, resguardando o direito de terceiros.

 

O julgamento singular n° 293/ LCP/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da decisão.

 

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Cuiabá

Fiscalização da Ordem Pública autua empresa por descarte irregular em área pública

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), autuou uma empresa localizada no bairro Parque Universitário por descarte irregular de resíduos em uma área pública aos fundos do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália. A infração foi identificada por um servidor da pasta durante uma ação de fiscalização ambiental e de posturas.

Durante a vistoria, foram encontrados diversos materiais descartados de forma irregular, entre eles papéis, plásticos, calotas de veículos e outros equipamentos.

De acordo com o coordenador de Fiscalização Ambiental e Posturas, Érico César de Arruda e Silva, a equipe constatou que parte dos resíduos continha documentos que permitiram identificar a empresa responsável pelo descarte. Em Cuiabá, o descarte irregular é autuado mediante flagrante. Neste caso, a fiscalização colheu os dados, identificou a empresa e lavrou auto de infração com base no artigo 500 da Lei Complementar nº 004/1992.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, classificou a situação como um desrespeito ao meio ambiente e ao patrimônio público. Ela destacou que o descarte ilegal pode resultar não apenas em sanções administrativas, mas também em responsabilização criminal, dependendo da análise dos órgãos competentes.

“Um servidor da Secretaria flagrou o despejo de diversos materiais inservíveis em uma área verde. É um absurdo que as pessoas utilizem espaços públicos para descartar resíduos que não servem mais. Além das possíveis implicações ambientais, há infração administrativa. E a Prefeitura atua para identificar e responsabilizar os autores”, afirmou Juliana.

Após a identificação da empresa, a Sorp realizou a autuação e determinou que a responsável providenciasse a retirada imediata dos resíduos depositados no local. Em relação aos demais materiais descartados irregularmente, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) realizou a limpeza da área.

A Secretaria de Ordem Pública reforça que o descarte de lixo em áreas públicas, terrenos baldios e áreas verdes é proibido e está sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação municipal.

Em Cuiabá, o cidadão também pode registrar denúncias pelo sistema Web Denúncias, disponível em sorp.cuiaba.mt.gov.br, ou de forma presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), localizado em frente à Prefeitura. Idosos e pessoas com dificuldades de acesso à internet também podem buscar atendimento diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública, situada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, bairro Jardim Itália.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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