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TCE-MT amplia acesso de pequenos municípios a recursos por meio de consórcios
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que consórcios públicos podem firmar convênios e receber transferências voluntárias destinadas a municípios com até 50 mil habitantes, ainda que estes estejam em situação de inadimplência. O apontamento responde à consulta formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia (Cidesapa), julgada na sessão ordinária de terça-feira (21).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a deliberação reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual n.º 12.809/2025 aos consórcios, ampliando a flexibilização criada para facilitar o acesso de pequenos municípios a recursos públicos. “Trata-se de uma medida que visa mitigar entraves burocráticos que, não raras vezes, inviabilizam a continuidade de políticas públicas em localidades de menor porte, marcadas por limitações estruturais e financeiras”, explicou o relator.
Ainda conforme Maluf, os consórcios desempenham papel de cooperação federativa e atuam como braços executores de políticas voltadas às comunidades municipais, não havendo razão jurídica para excluí-los do alcance da lei. “Os consórcios não atuam em benefício próprio, mas como instrumentos de cooperação federativa, voltados à racionalização de recursos, ao fortalecimento da capacidade administrativa e à promoção da eficiência na execução de políticas públicas.”
Assim, acrescentou o relator, embora a Lei Estadual faça referência expressa apenas aos municípios, não subsiste fundamento jurídico idôneo que justifique a exclusão dos consórcios públicos de sua esfera de incidência. “A adoção de entendimento diverso implicaria comprometer a finalidade teleológica da norma, esvaziando o objetivo do legislador de assegurar a essas localidades o acesso a recursos estaduais, ainda que existam restrições de ordem formal”, argumentou.
O entendimento seguiu parecer da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.
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Procurador-geral de Contas lança livro sobre Compliance Inteligente nas Contratações Públicas
O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, lança, às 11h da próxima quinta-feira (30), o livro “Compliance Inteligente nas Contratações Públicas – defesa efetiva da concorrência”. O evento será realizado no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A obra aborda um dos temas mais urgentes e desafiadores da administração pública contemporânea, como assegurar integridade, eficiência e competitividade nas contratações públicas. Com base em uma análise comparada entre Brasil e Espanha, o autor apresenta um modelo de compliance inteligente, que alia tecnologia, colaboração institucional e participação social para promover uma fiscalização mais preventiva, moderna e transparente.
“O livro propõe um novo olhar sobre as contratações públicas. Em vez de agir apenas depois que o problema ocorre, defendemos o uso da inteligência artificial e da análise de dados para identificar riscos antes que causem prejuízos. É uma forma mais eficiente de proteger o dinheiro público e garantir uma concorrência justa”, destaca Alisson Carvalho de Alencar.
Além de discutir conceitos e desafios, o livro oferece soluções práticas aplicáveis ao cotidiano da gestão pública, incentivando gestores, servidores e órgãos de controle a adotarem métodos inovadores de fiscalização e integridade. A proposta é fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas e ampliar a efetividade das políticas de governança.
Destinada a juristas, gestores públicos, pesquisadores e profissionais de compliance, a publicação também é indicada para todos que desejam compreender como o uso estratégico da tecnologia pode transformar o controle e a transparência no setor público.
Sobre o autor
Alisson Carvalho de Alencar é atualmente procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT). Pós-doutorando pela Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), o autor é também professor permanente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado e Doutorado) da FADISP, com atuação nas áreas de Direito Constitucional, Administração Pública e Governança Digital.
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