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AGRO & NEGÓCIO

Setor arrozeiro brasileiro vive crise com desvalorização histórica e custos crescentes

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O mercado nacional de arroz enfrenta um cenário de instabilidade rara, com sinais claros de crise de rentabilidade que vão além de oscilações sazonais. Segundo o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), referência na apuração de dados do setor no Rio Grande do Sul, a cotação da saca de 50kg segue acumulando quedas expressivas.

Em outubro, o valor médio da saca se aproxima de R$ 58,65, cerca de 50% menor que no mesmo período de 2024, numa trajetória de baixa que atravessa todo o ano de 2025. Em comparação mensal, as perdas só em setembro chegaram a 12%, com expectativa de novas retrações até o fim do ano.​

Não são apenas os preços que pressionam o setor. O custo de produção permanece em patamar elevado (de R$ 75 a R$ 90 por saca), sufocando margens dos produtores, que operam atualmente em prejuízo estrutural. Entidades como a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul  (Farsul) e o próprio IRGA recomendam redução de área plantada e diversificação das vendas, especialmente via exportações, como alternativas de ajuste para tentar reequilibrar o mercado.

Causas – A crise não é resultado apenas de queda pontual nos preços. Os dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, que também acompanha o setor junto ao IRGA, confirmam que há excesso de oferta devido à boa safra brasileira e ao aumento do estoque global, impacto do desempenho positivo de vizinhos do Mercosul.

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No lado da demanda, o consumo interno estagnou; segundo análises de especialistas, houve queda de cerca de 25% no consumo per capita nas últimas duas décadas, reflexo de mudanças nos hábitos alimentares, maior consumo de ultraprocessados e preferência por conveniência.

A logística também tem agravado a crise: a fiscalização eletrônica da tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornou obrigatório o pagamento do valor mínimo para o transporte de cargas, elevando os custos logísticos do arroz e dificultando a comercialização do produto.

Além disso o setor enfrenta a concorrência do arroz paraguaio e de outros países vizinhos, que chegam ao mercado nacional com preços mais competitivos, contribui para um ambiente de colapso, conforme detalham analistas do setor.​

O debate sobre a gravidade da crise é legítimo. Em momentos anteriores, o setor foi criticado por “inflar” as expectativas de preços para sensibilizar consumidores e governo, especialmente diante de oscilações internacionais. Contudo, os números atuais sustentam o diagnóstico de crise estrutural:

  • Os preços no Brasil caíram para os menores patamares em mais de uma década, acompanhando o colapso observado em mercados asiáticos, europeus e latino-americanos.​

  • O retorno financeiro ao produtor ficou negativo mesmo diante de boa produtividade, elevando o risco de endividamento e de diminuição da área semeada em 2025/26.

  • O IRGA e o Cepea, que são as principais referências públicas e científicas do setor, reforçam a fragilidade do atual momento e recomendam ajustes, sem indícios de manipulação deliberada dos dados para pressionar preços.

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Movimentos como a suspensão de compras por indústrias e a retirada de unidades de beneficiamento do mercado físico nas últimas semanas evidenciam, segundo analistas, um ambiente de paralisia comercial atípico e preocupante, reforçando o diagnóstico de crise e não apenas de volatilidade pontual.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO & NEGÓCIO

Câmara aprova modernização do contrato de safra

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu sinal verde, na última quarta-feira (15.10), ao relatório da deputada Marussa Boldrin sobre o Projeto de Lei 1.456/2025, elaborado pela deputada Daniela Reinehr, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O novo parecer propõe atualizar a legislação dos contratos de trabalho rural, com foco especial no chamado contrato de safra, figura essencial ao ritmo produtivo do campo.

Segundo levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP), referência em pesquisas de mercado do agronegócio, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal entidade representativa dos produtores rurais no país, o agronegócio brasileiro é responsável por cerca de 28,2 milhões de empregos em 2025, equivalentes a 26% de todas as ocupações do Brasil.

O texto aprovado optou por não criar um novo tipo de contrato, como previa a proposta original, que sugeria vínculos por ciclo produtivo, adaptados a etapas como preparo do solo, semeadura e colheita. O substitutivo aprimora o artigo 14 da Lei nº 5.889/1973, ampliando o alcance do contrato de safra para todas as etapas do ciclo produtivo, desde o início dos trabalhos até o beneficiamento inicial da produção.

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Segundo Marussa Boldrin, a atualização “preserva o mérito da proposta, garantindo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores ao permitir que o contrato de safra contemple todo o processo produtivo, e não apenas fases isoladas”. A mudança, defende a relatora, traz mais clareza à contratação, reduz conflitos e litígios, e fortalece o vínculo formal entre empregadores e empregados safristas.

A autora, Daniela Reinehr, reforça que a legislação atual não corresponde à realidade do campo: “É fundamental adaptar a lei ao ritmo da atividade rural, sem fragilizar direitos. O contrato de safra é central para quem vive a dinâmica do agronegócio, e a nova redação busca equilibrar proteção do trabalhador e a sustentabilidade do empregador”.

Durante os debates na comissão, críticas ao suposto risco de precarização foram respondidas pela autora, que destacou que o vínculo previsto “remunera o trabalho por resultado, garante direitos e estimula produção e empregabilidade”. O projeto também diferencia o contrato de safra do contrato de pequeno prazo (artigo 14-A da Lei 5.889/73), voltado a atividades pontuais sem relação direta com o ciclo estacional das lavouras.

A tramitação segue agora para as próximas etapas no Congresso, com expectativa de acelerar a adaptação da lei às necessidades do setor rural e promover ambiente de contratação mais eficiente e justo para produtores e trabalhadores.

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Fonte: Pensar Agro

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