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Servidor Público desviou R$ 746 mil da folha de pagamento durante dez anos

Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guiratinga, desviou dos cofres municipais R$ 746.436,00, referentes a horas extras e diárias de outros servidores. Uma Denúncia originou a investigação da equipe técnica do Tribunal de Contas.

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Prefeitura de Guiratinga

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Durante dez anos, de 2005 a 2015, Domilson de Oliveira Souza, se valendo do cargo de chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guiratinga, desviou dos cofres municipais a quantia de R$ 746.436,00, referentes a horas extras e diárias de outros servidores, em proveito próprio.

 

Nesta quarta-feira (24.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Groso determinou que o servidor devolva tudo ao erário, em valores corrigidos. Também vai pagar multa de 10% sobre o valor do dano e está proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por oito anos.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino presidente da 2 Camara - Joao Batista camargo

Conselheiro interino do TCE-MT, João Batista Camargo

Uma Denúncia (Processo nº 35513/2016) originou a investigação por parte da equipe técnica do Tribunal de Contas, que descobriu o modus operandi do servidor. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro interino João Batista de Camargo, por ser responsável pela movimentação bancária dos recursos do Executivo Municipal para quitação da folha de pessoal, Domilson Souza majorava a folha das diversas secretarias da Prefeitura, registrando, para alguns servidores, verbas fictícias a título de horas extras e outras de caráter indenizatório.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Após a edição da folha de pagamento, o Sistema Pontual (software utilizado pela Prefeitura para registrar as informações do Setor de Recursos Humanos) gerava um arquivo contendo a relação dos pagamentos a serem enviados para os bancos. A Secex do TCE-MT observou, no entanto, então, que o arquivo poderia ser editado após a sua geração.

 

Dessa forma, antes de concretizados os pagamentos, os dados registrados no Sistema Pontual eram alterados, passando a constar os dados do responsável. Assim, no momento do pagamento, ao invés de repassar os valores aos respectivos servidores para os quais as verbas eram ficticiamente devidas, conforme registrado na folha, tais valores eram transferidos para a conta salário de Domilson de Oliveira Souza.

 

O ex-chefe do Departamentro de Recursos Humanos de Guiratinga ainda foi multado pelo TCE-MT em 6 UPFs em razão de divergências entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas pela equipe técnica. Também foram penalizados com multas de 6 UPFs cada, em virtude do pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei, dois ex-prefeitos municipais do período: Gilmar Domingos Mocelin (2008 a 2012) e Hélio Antônio Filipin Goulart (2013 a 2016).

 

O ex-gestor Francelino Pedro da Silva Filho, que nomeou Domilson de Oliveira Souza, faleceu em 07/11/2016 e por esse motivo não foi responsabilizado. Multa de 6 UPFs também foi aplicada ao ex-assessor jurídico municipal, Rogério Alves Arcoverde, em razão de ter concorrido para o pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei.

 

No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro João Batista de Camargo determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção de medidas que julgar necessárias.

 

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Energisa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por falhas no fornecimento de energia 

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A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão significativa contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., condenando a empresa ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos coletivos causados à população de Guiratinga, município localizado a 328 km da capital Cuiabá. A sentença, que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, representa uma vitória para os consumidores que sofreram com interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia elétrica.

 O caso

A ação foi movida pela promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão, da Promotoria de Justiça de Guiratinga, em resposta às reclamações recorrentes dos moradores sobre a qualidade do serviço prestado pela Energisa. Segundo a denúncia, a população enfrentava longos períodos sem energia elétrica, sem que a empresa apresentasse justificativas plausíveis para tais interrupções.

A decisão judicial

O juiz responsável pelo caso considerou que as evidências apresentadas pelo Ministério Público eram suficientes para comprovar o dano coletivo causado pela Energisa. A sentença destaca que as falhas no fornecimento de energia não apenas causaram transtornos cotidianos, mas também impactaram negativamente a economia local e a qualidade de vida dos habitantes de Guiratinga.

O valor da indenização, R$ 1,5 milhão, deverá ser destinado a um fundo para a reparação de danos coletivos, que poderá ser utilizado em projetos e iniciativas que beneficiem a comunidade de Guiratinga.

A promotora Grasielle Beatriz Galvão comentou sobre a decisão: “Esta sentença é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores. Esperamos que sirva de alerta para que as concessionárias de serviços públicos priorizem a qualidade do atendimento à população.”

 

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