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Sema apreende três máquinas e embarga garimpo ilegal

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A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em ação na Operação Amazônia de combate a ilícitos ambientais, embargou uma atividade ilegal de garimpo no município de Peixoto de Azevedo (672 km da capital). A ação teve apoio da Polícia Militar de Mato Grosso.

Os fiscais entraram em uma região de mata orientados por um alerta emitido pelo Sistema de Monitoramento da Vegetação Nativa, que utiliza imagens do satélite Planet. Por meio de um sobrevoo de drone, localizaram uma área de mineração de ouro ilegal, com máquinas adentrando a mata sem licenças ambientais.

Ao entrarem no local, na quarta-feira (08.1), a equipe seguiu os rastros das máquinas e encontrou dois tratores de esteira e uma escavadeira escondidos na mata. Comprovada a ilegalidade, foi aplicada multa e as máquinas foram apreendidas no ato e retiradas com ajuda dos operadores que afirmaram estar em exercício.

Uma das pessoas do local confirmou ser a proprietário, disse ter conhecimento da atividade garimpeira e que ganhava renda sobre a prática, e confessou não possuir a licença ambiental. Em colaboração, providenciou à equipe pranchas para remoção do maquinas até a prefeitura do município, onde estão depositadas.

O termo de embargo emitido dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente conforme artigo 60 da Lei Federal n. 9.605/1998 e artigo 66 do Decreto Federal n.6.514/2008. Segundo a legislação vigente, é considerado ilegal construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Denúncias

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

 

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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.

O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.

Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.

O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.

 

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