cotidiano
Sefaz realiza sorteio especial de Carnaval nesta quinta-feira
Mais de 6 milhões de bilhetes concorrem a 5 prêmios de R$ 50 mil
Secom-MT
O sorteio acontecerá as 14h30, na sala de reuniões da sede da Sefaz e serão sorteados cinco prêmios de R$ 50 mil
A Secretaria de Fazenda realiza nesta quinta-feira (19.03), o sorteio especial de Carnaval do Programa Nota MT. O sorteio acontecerá as 14h30, na sala de reuniões da sede da Sefaz e serão sorteados cinco prêmios de R$ 50 mil.
O sorteio especial de Carnaval terá 6.083.91 bilhetes concorrendo. Eles foram gerados a partir de notas fiscais emitidas com CPFs, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Cada nota fiscal gera dois bilhetes, um para o sorteio mensal e outro para o sorteio especial, independente do valor da compra.
Este será o terceiro sorteio especial do programa. No ano passado foram realizados os sorteios especial de Primavera, no dia 19 de setembro e o de Natal, em 19 de dezembro.
O sorteio especial de Carnaval será o 11º do programa desde seu lançamento, em junho do ano passado e o quarto deste ano. No dia 12 passado, 999 consumidores foram contemplados na etapa mensal. Cinco pessoas ganharam prêmios de 10 mil e outras 994 pessoas receberam R$ 500 cada, sendo que seis delas foram premiadas duas vezes, com bilhetes diferentes.
Como funciona
Para concorrer aos prêmios, além de pedir o CPF na nota fiscal, é preciso fazer o cadastro no Programa Nota MT. O cadastramento é fundamental para garantir a participação do consumidor em todos os sorteios e receber a premiação.
Os sorteios são realizados com base na Loteria Federal e cada prêmio corresponde a um bilhete eletrônico, gerado a partir de cada nota fiscal emitida com o CPF. Dessa forma, a mesma pessoa pode ganhar mais de um prêmio no mesmo sorteio ou ser contemplada em vários sorteios.
Para receber o prêmio do Nota MT, é preciso informar a conta bancária, e não possuir débito ou com pendência com o estado. A conta do banco deve estar no mesmo CPF da pessoa premiada e pode ser de qualquer instituição financeira, com exceção de conta poupança do Sicredi.
O prazo para pagamento do prêmio, estipulado por lei, é de 90 dias contados do momento da regularização da situação do ganhador.
O sorteio é auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) que realiza mais uma vez todo o processo do sorteio.
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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