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Quem vai contar a história da sua marca?

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Por Fellipe Rinschede Benevides

Todo negócio nasce de uma necessidade.

Pode ser o desejo de dar continuidade a algo que passou de geração em geração, uma demanda criada pela sociedade ou até uma falha de produção que se revelou uma oportunidade. Estranho, não é? Guarde essa informação, eu volto a ela daqui a pouco.

Nas conversas que tenho com meus clientes, estou sempre tentando entender o que os move e o que os fez começar o próprio negócio. E já adianto: a ideia de “ganhar dinheiro” quase nunca vem em primeiro lugar.

Todo negócio bem-sucedido, ou em evolução, nasce de uma motivação maior: a vontade de resolver um problema ou preencher uma lacuna no mercado que passou despercebida pela visão míope de quem enxerga apenas a planilha verde no fim do mês.

É essa motivação que constrói a história de uma marca.

E essa história precisa ser contada, certo?

Afinal, se ninguém a contasse, como saberíamos que aquele papelzinho colado no seu monitor (cheio de lembretes que você deveria estar fazendo enquanto lê este texto) nasceu de um erro de produção?

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Quando a 3M desenvolveu um adesivo fraco demais, o produto foi deixado de lado por 11 anos, até que um funcionário, precisando marcar páginas de uma bíblia, lembrou-se dele. Foi assim que a empresa criou o que começou como um simples marcador de livro e acabou se tornando o bloco de recados mais icônico já inventado. (Lembrou da informação lá do início?)

Eles poderiam ter parado no Post-it, mas não pararam.

Gosto do exemplo da 3M porque ele mostra o quanto o propósito de melhorar o dia a dia das pessoas por meio da ciência e da inovação está no DNA da marca, e o quanto eles têm orgulho de comunicar isso.

Às vezes de forma criativa, às vezes técnica, mas sempre deixando claro: eles estão aqui agora e, se tudo correr bem, estarão sempre.

Uma marca precisa ter longevidade.

Não é sobre correr pequenas maratonas para buscar resultados imediatos, e sim sobre construir algo que atravessa gerações, culturas e modas, adaptando-se ao tempo sem perder sua essência.

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Comunicar-se de maneira consistente, posicionando sua marca como uma empresa que está aqui e estará nos próximos 20, 30 ou 100 anos, gera constância, cultura, fluxo de caixa e, no fim de tudo, lucro.

E então, reforço aqui: quem vai contar a história da sua marca?

Fellipe Rinschede Benevides é publicitário, sócio e diretor de criação do Cêpa Studio e da Neonbird Consultoria.

 

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Descontos indevidos em benefícios previdenciários: o que fazer e como se proteger

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Por Elziany Pinto

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum o relato de aposentados e pensionistas que, ao consultar o extrato de pagamento do INSS, percebem descontos indevidos em seus benefícios. Em muitos casos, os valores se referem a empréstimos consignados, mensalidades associativas ou seguros não contratados, surpreendendo o segurado — e comprometendo uma renda que, muitas vezes, é a única fonte de sustento da família.

Como identificar um desconto indevido

O primeiro passo é acompanhar mensalmente o extrato de pagamento do benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.

Caso apareçam siglas desconhecidas, como associações, sindicatos, cooperativas ou bancos, é importante verificar se o desconto realmente corresponde a um serviço ou contrato que o segurado reconhece ter feito.

Entre os casos mais comuns estão:

  • Empréstimos consignados fraudulentos (contratados sem autorização);
  • Contribuições associativas ou sindicais sem filiação;
  • Seguros e clubes de benefícios não solicitados;
  • Taxas administrativas não previstas em contrato.

O que diz a lei

A legislação previdenciária é clara: nenhum desconto pode ser feito sem autorização expressa do beneficiário.

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O artigo 115 da Lei nº 8.213/91 estabelece que apenas determinados descontos podem incidir sobre o benefício, como contribuição à Previdência, pensão alimentícia ou empréstimos consignados formalmente autorizados pelo titular.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra cobranças indevidas, permitindo a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42, parágrafo único.

O que fazer ao identificar um desconto irregular

  1. Registrar uma reclamação no INSS, solicitando o bloqueio de novos descontos e o reembolso dos valores já retirados.
  2. Entrar em contato com a instituição responsável pelo débito para solicitar cópia do suposto contrato.
  3. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para ajuizar uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais.

Em situações de fraude, o segurado pode ainda registrar boletim de ocorrência e comunicar o caso ao Banco Central, por meio do portal Registrato, que permite verificar empréstimos e consignações ativas.

Como se prevenir

A prevenção ainda é a melhor forma de proteção. Algumas medidas simples podem evitar grandes prejuízos:

  • Não fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem;
  • Evitar intermediários que prometem “vantagens” ou “aumento de benefício”;
  • Bloquear o benefício para empréstimos consignados — opção disponível no Meu INSS;
  • Consultar periodicamente o extrato bancário e o histórico de consignações.
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Os descontos indevidos em benefícios previdenciários são, infelizmente, uma realidade frequente — mas a informação é a principal arma do segurado.

Ficar atento, conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir que o benefício previdenciário cumpra seu papel: assegurar dignidade e tranquilidade a quem dedicou anos de trabalho ao país.

Elziany Aparecida Pinto é advogada em Cuiabá/MT.

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