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POLÍTICA NACIONAL

Publicidade de apostas on-line é alvo de críticas em debate na Comissão do Esporte

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Pesquisadores, especialistas em ludopatia (vício em jogos de azar) e profissionais da saúde ouvidos nesta quarta-feira (8) pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados demonstraram preocupação com a avalanche de anúncios de apostas esportivas (bets) e de jogos de cassino on-line no Brasil.

Para eles, a exposição excessiva à publicidade contribui para normalizar o jogo, ampliar o número de apostadores e agravar problemas como endividamento e transtornos de saúde mental.

O psiquiatra Leonardo Carriço, especialista em dependência comportamental e ludopatia, comparou o momento vivido pelas apostas ao período em que a publicidade de cigarros era amplamente permitida.

Segundo ele, a presença constante das bets em transmissões esportivas e nas redes sociais reduz a percepção de risco da população.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets. Psiquiatra Especialista em Dependencia Comportamental e Ludopatia, Leonardo Carriço.
Leonardo Carriço: publicidade excessiva reduz a percepção de risco do público

“A franca exposição nos esportes e em todas as outras esferas sociais acaba produzindo uma impressão de que é uma atividade 100% normal, isenta de riscos”, afirmou.

Carriço lembrou que cerca de 1,4 milhão de brasileiros já têm diagnóstico de transtorno do jogo e que aproximadamente 11 milhões apresentam comportamento de risco.

Impactos
A pesquisadora Kelly Noronha também defendeu que o debate vá além da arrecadação de impostos e considere os impactos sobre a saúde pública e as famílias.

“Estamos realmente lucrando com isso ou transferindo para a sociedade uma conta muito maior?”, questionou. Segundo ela, os prejuízos aparecem no Sistema Único de Saúde (SUS), nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), na assistência social e no aumento do endividamento das famílias.

Na avaliação da diretora-executiva do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (LabSul), Letícia Ferraz, restringir a publicidade é importante, mas não suficiente.

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Ela sugeriu que os anúncios priorizem informação e conscientização sobre os riscos das apostas. “Retirar a publicidade não resolve; é preciso torná-la mais informativa e educativa.”

Ex-atleta olímpico, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) observou que a publicidade das bets já domina o ambiente esportivo atual. Ele defendeu regras semelhantes às já adotadas para o tabaco.

“Quando a gente vê as placas esportivas em um campeonato brasileiro, não vê mais anúncios de cursos de inglês nem de uma lanchonete famosa. A gente só vê bets”, disse.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Audiência Pública - Esporte como vetor de desenvolvimento econômico. Dep. Luiz Lima (NOVO - RJ)
Luiz Lima defende restrições semelhantes às adotadas para o cigarro

Autor do requerimento para realização da audiência, o presidente da Comissão do Esporte, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirmou que o volume de anúncios produz efeito contrário ao objetivo da regulamentação do setor.

“Isso acaba fazendo um movimento inverso daquilo que a regulação pretende, que é proteger as famílias”, comentou.

Pedroso defendeu que as campanhas das empresas deixem de estimular apostas e passem a focar apenas na conscientização dos consumidores.

O parlamentar é autor do Projeto de Lei 1212/25, que proíbe a veiculação de propagandas, anúncios, comerciais e divulgações de qualquer natureza relacionadas a apostas esportivas e jogos eletrônicos de azar.

Regulação
Ao responder às críticas, o secretário-adjunto de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Fabio Macorin, reconheceu que o controle da publicidade é hoje um dos maiores desafios.

Segundo ele, as normas em vigor já proíbem anúncios que pressionem o consumidor a apostar imediatamente ou apresentem o jogo como solução para problemas financeiros.

“É proibido, por exemplo, pressionar o usuário a apostar imediatamente, com mensagens tipo ‘aposte agora’ ou ‘entre agora’. Também é vedado sugerir que o jogo seja uma solução financeira, incluindo promessas de enriquecimento, recuperação total de perdas, benefício social ou quitação de dívidas”, explicou.

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Macorin informou que a regulamentação ainda exige mecanismos para impedir o acesso de menores de 18 anos e de pessoas que optaram pela autoexclusão das plataformas.

Problema de saúde pública
Representando o Ministério da Saúde, Gabriella Boska ressaltou que o transtorno do jogo é um problema de saúde pública.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets. Coordenadora de Gestão da - Rede de Atenção Psicossocial, Ministério da Saúde , Gabriella de Andrade Boska.
Gabriella Boska: endividamento aumento risco de suicídio

De acordo com ela, 75% dos pacientes apresentam outros transtornos psiquiátricos associados, e o risco de suicídio aumenta significativamente entre apostadores com alto nível de endividamento.

“A gente, às vezes, tende a transferir essa responsabilidade para o indivíduo. ‘Jogue com responsabilidade’, ‘ative os alertas’, mas quando a pessoa está em um processo de sofrimento psíquico, ela não consegue sozinha.”

Diretor jurídico do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Vitor Ferreira, informou que o órgão criou regras específicas para a publicidade de apostas e mantém acordo com o Ministério da Fazenda para retirar anúncios irregulares das plataformas digitais.

Mercado ilegal

Em contraponto às propostas de restrição, o presidente do Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IJBR), Carlos Lima, argumentou que uma proibição ampla da publicidade poderia fortalecer o mercado clandestino, que, segundo ele, responde por cerca de metade das apostas realizadas no país.

“Qualquer restrição à publicidade só vai ser aplicada ao setor legalizado, o que vai fazer com que a gente empurre a população para o mercado ilegal”, afirmou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

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Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
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O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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