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POLÍTICA MT

Projeto de Lei do deputado Chico Guarnieri garante gratuidade de pedágio para moradores de distritos

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) apresentou um Projeto de Lei nº1404/2025 que prevê a isenção do pedágio aos veículos de moradores de distritos que necessitem de deslocamento diário passando pela praça de pedágio, até a sede do município para trabalhar ou o inverso. A medida vai trazer alívio financeiro para centenas de famílias que vivem em distritos de Mato Grosso e precisam se deslocar diariamente, a exemplo do Distrito do Assari, em Barra do Bugres.

“Quem precisa ir até Barra (do Bugres) é obrigado a pagar o pedágio na ida e na volta. Isso gera um custo que ultrapassa R$ 500 por mês, em média. Um valor muito alto e que pesa no orçamento familiar de muitas pessoas”, argumentou o parlamentar, nesta quarta-feira (10.09).

Pelo texto, ficam isentos do pagamento do pedágio os veículos de moradores de distritos previamente cadastrados junto à concessionária responsável pela rodovia. A isenção será válida exclusivamente para os deslocamentos diários entre o distrito e a sede do município, ou no sentido inverso, quando justificados pelo exercício de atividade de trabalho.

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O deputado Chico Guarnieri também reforçou que a proposta foi construída com base na realidade enfrentada pela população e não deve comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, já que há previsão legal de mecanismos de reequilíbrio contratual.

“A demanda chegou até nós pela população do (Distrito do) Assari, mas a nossa proposta abrange todos os distritos existentes em nosso estado”, finalizou o deputado Chico Guarnieri.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Deputados aprovam Projeto de Resolução que institui o Prêmio ALMT de Jornalismo

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Projeto de Resolução 764/2025, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Prêmio ALMT de Jornalismo no âmbito do Poder Legislativo do Estado.

O artigo 2º do projeto, destaca que o prêmio visa estimular os trabalhos dos jornalistas que fazem a cobertura das atividades legislativas, além de destacar a relevância de suas contribuições para a sociedade mato-grossense, por meio da divulgação de assuntos discutidos em sessões plenárias, comissões permanentes e temporárias e audiências públicas que resultam em leis e outras ações da Casa de Leis.

O parágrafo 2º cita que os “cinco eixos do Prêmio ALMT de Jornalismo são: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e o Universitário”.

À Secretaria de Comunicação (Secom/ALMT), conforme o artigo 3º do projeto, caberá articular pessoas e instituições públicas e privadas para atuarem de forma coletiva e colaborativa objetivando o estímulo ao desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos no âmbito estadual.

O artigo 4º destaca que ainda caberá à Secretaria de Comunicação, sob direção da Presidência da Assembleia, “a governança do Prêmio ALMT de Jornalismo competindo-lhe exercer todos atos que se fizerem necessários para o alcance das políticas públicas estabelecidas nesta Resolução, tais como: instituir colegiados representativos e consultivos temporários ou permanentes com representações do poder público, da academia e/ou do setor privado, instituir parcerias com entidades públicas ou privadas para a promoção da Política de Jornalismo no âmbito estadual e do Prêmio ALMT de Jornalismo”.

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O parágrafo único do artigo 4º observa que “a gestão das atividades técnicas e funcionais do Prêmio ALMT de Jornalismo será realizada pela Secom/ALMT por intermédio de uma comissão específica, designada pela Mesa Diretora, responsável pelo exercício das atribuições necessárias para a concretização do prêmio”.

A Secom/ALMT, responsável pelo Prêmio ALMT de Jornalismo, será auxiliada pela Escola do Legislativo e pela Procuradoria-Geral da ALMT.

Será atribuição da Escola do Legislativo a promoção de capacitação para o desenvolvimento de competências dos profissionais e estudantes de comunicação, por meio de parcerias com outras instituições de ensino e empresas atuantes na área de comunicação.

Será atribuição da Procuradoria-Geral da ALMT a prestação de consultoria e assessoria jurídica que se fizerem necessárias para a realização do Prêmio ALMT de Jornalismo.

O projeto de resolução traz ainda, no artigo 7º, que a Secom/ALMT, uma vez autorizada pela Mesa Diretora, promova o evento correspondente ao Prêmio ALMT de Jornalismo, a ser realizado periodicamente, ao menos uma vez por ano, com abrangência a todos os jornalistas do Estado. Cita o parágrafo único que as instituições públicas e privadas poderão apoiar e patrocinar a execução de qualquer uma das técnicas ou categorias inscritas no concurso, sob a forma de concessão de recursos financeiros, autorizações para realizar cursos e workshops, entre outros.

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O artigo 8º aponta que o edital do prêmio publicado por meio de ato próprio, que conterá o detalhamento geral do concurso. Em justificativa ao projeto de resolução, a Mesa Diretora declara que o Prêmio ALMT de Jornalismo “é um instrumento de valorização da atividade jornalística e de fortalecimento da relação entre o Parlamento Estadual e a sociedade mato-grossense”.

Conforme a Mesa Diretora, “a proposta parte do reconhecimento de que o jornalismo exerce papel essencial na consolidação da democracia, ao garantir o acesso da população à informação de qualidade, promover o debate público e fiscalizar as ações dos poderes constituídos. No contexto legislativo, essa atuação é ainda mais relevante, pois permite que os cidadãos compreendam os processos de elaboração das leis, acompanhem os trabalhos dos parlamentares e participem ativamente da vida política do Estado”.

Cita ainda a justificativa que “o projeto está alinhado com os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da participação popular, e representa um avanço significativo na valorização da imprensa regional e na promoção de uma cultura democrática mais sólida e participativa”.

Fonte: ALMT – MT

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