POLÍTICA NACIONAL
Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.
Essa cota será cobrada progressivamente, começando com 2% depois de um ano da publicação da futura lei e crescendo 1,6 ponto percentual até atingir 10% no sétimo ano.
O provedor submetido à última faixa de tributação (4%) deverá ofertar metade dessa cota com conteúdos brasileiros independentes, exceto se ele for controlado, coligado, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira. Essa última faixa engloba aqueles com faturamento de R$ 350 milhões ou mais ao ano.
Aquele que acumular em seu catálogo 700 obras nacionais, metade das quais independentes, será dispensado do percentual.
Quanto às regras básicas para considerar qual tamanho de obra audiovisual será contada, o texto aprovado prevê alguns parâmetros. Contarão como uma obra cada título que não seja seriado e também capítulos ou episódios de séries com duração igual ou superior a:
- 5 minutos, no caso de animação; ou 20 minutos no caso de temporada de série de animação cujos episódios tenham duração inferior a 5 minutos;
- 22 minutos para os demais tipos de obras.
O órgão responsável pela verificação do cumprimento das cotas deverá realizar estudos técnicos e consultas públicas para subsidiar metodologias, critérios e condições de como a cota será apurada e aplicada para cada formato e categoria de conteúdo audiovisual ofertado pelo provedor. Terá ainda de revisar a cada dois anos os critérios de contabilização de obras.
Ficarão de fora da cota os provedores cuja natureza temática dos conteúdos audiovisuais ofertados não for compatível com a norma e aqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil.
TV por assinatura
A título de isonomia, serão alteradas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes de programação da TV por assinatura, cuja vigência é até 2038.
Serão dispensadas as prestadoras dos serviços de TV por assinatura com menos de 200 mil assinantes registrados no Brasil de cumprir essas obrigações, listadas na Lei 12.485/11.
Nesses dois casos de dispensa de cumprimento de cota, o projeto mantém as cotas para o provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira. A empresa maior também não poderá se desmembrar para reduzir artificialmente a quantidade de usuários.
Conteúdo prejudicial
Na Lei 11.437/06, que regulamenta a aplicação dos recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o texto proíbe o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que violem as normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa ou no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Subsídios cruzados
Como as empresas do setor atuam em diversos tipos de serviços, o projeto proíbe o uso de artifícios para burlar o cálculo da receita tributável, tais como subsídios cruzados, preços discriminatórios ou práticas comerciais, gerenciais ou contábeis para esconder reais resultados econômicos.
Smart TV
Fabricantes de dispositivos eletrônicos que permitam acesso fácil a serviços de streaming audiovisual (smart TV, por exemplo) deverão oferecer tratamento igual aos concorrentes na oferta e na recomendação desses serviços e de conteúdo. A exceção será para dispositivos de caráter portátil e destinados a smartphones.
Na interface inicial e em outras interfaces comuns, o dispositivo deverá dar acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública.
Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine.
No entanto, as regras não serão aplicáveis aos dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.
Penalidades
As empresas prestadoras de serviço de streaming audiovisual deverão remeter à Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancine) e à Receita Federal informações sobre sua receita. Caso a empresa não realize a separação funcional e contábil entre os diferentes serviços que prestar, esses órgãos poderão arbitrar a receita tributável pela Condecine.
Se as empresas descumprirem condições impostas pelo projeto e também pela Medida Provisória 2.228-1, que institui a Condecine, poderão sofrer a suspensão do benefício da dedução e ter de pagar o tributo não recolhido com juros e correções.
Como penalidades de caráter geral pelo descumprimento das obrigações impostas, as empresas poderão sofrer advertência, multa e publicação da infração após apuração e confirmação de ocorrência.
Na aplicação, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos para os usuários, antecedentes ou reincidência.
Já a multa administrativa poder ser de, no máximo, R$ 50 milhões para cada infração cometida.
Um regulamento definirá forma de credenciamento dos serviços, cuja falta permitirá ao poder público considerar a atividade ilícita, com violação de direitos de propriedade intelectual.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CPMI não pode se transformar em ‘circo eleitoral’, diz Carlos Viana
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira (6) que a comissão não é espaço para discutir política e nem palanque de eleição. A declaração se deu após o depoimento ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni.
O depoimento dividiu parlamentares da base do governo e da oposição em acusações sobre as fraudes nos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem Onyx foi ministro, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Esta presidência não vai permitir que a dor do povo brasileiro seja usada como espetáculo. Não há espaço para deboche, para a provocação, para desrespeito. Aqui o espaço só para uma coisa: a verdade. Quem tentar transformar esta CPMI num circo eleitoral vai se deparar com o silêncio filme desta presidência e o julgamento do povo nas praças, ruas e nas reuniões familiares, em torno das mesas de domingo, porque o Brasil já tem palanques demais — disse o senador ao final da reunião.
Para ele, a prioridade é ouvir os operadores das fraudes, quem tem movimentações suspeitas apontadas em relatórios e quebras de sigilo. Na visão de Carlos Viana, esse tipo de depoimento rende mais para o objetivo da CPMI que os depoimentos mais políticos.
Sem respostas
Na avaliação do vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o ex-ministro não apresentou respostas para muitos dos questionamentos que foram feitos. Como exemplo, afirmou que o ministro tergiversou quando questionado sobre seu filho, o advogado Pietro Lorenzoni, que advogava para uma das entidades investigadas pelas fraudes.
— A gente não pode negar é que nessa organização criminosa, nesse escândalo de corrupção do INSS, foram utilizados filhos para desviar dinheiro dos aposentados, foram utilizadas esposas para desviar dinheiro dos aposentados. E o fato de ser filho, de ser esposa, de ser idoso ou de ser pessoa com deficiência não faz essa pessoa imune a uma prática criminosa. […] Infelizmente tem pessoas se prevalecendo dos laços de família, se prevalecendo da influência política partidária para cometer crimes — apontou.
O deputado, que relatou ter recebido ameaças em função do trabalho da CPMI, teve o pedido de proteção policial para si e para sua família deferido pela presidência da comissão.
Balanço
Carlos Viana também fez um balanço da atuação da CPMI, lembrando que foram 160 horas de trabalho em 23 reuniões. Algumas chegaram a ser acompanhadas por 800 mil pessoas ao longo do dia pelo canal da TV Senado.
No total, foram 2.421 requerimentos apresentados, 24 depoimentos, 648 ofícios expedidos e 2.055 documentos recebidos, totalizando cerca de 200 gigabytes de informações. Também houve três prisões em flagrante durante os depoimentos à CPMI e mais 21 pedidos por mais de prisão encaminhados às autoridades competentes.
— Cada número representa horas do nosso trabalho, noites sem sono e uma só missão: chegar à verdade. Foram oitivas, cruzamento de dados, análise relatórios da Polícia Federal da Controladoria Geral da União, depoimentos extensos, confrontos duros, mas também avanços concretos — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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