POLÍTICA NACIONAL
Presidente da CPMI nega aplicação de medidas contra Nelson Wilians

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), negou pedido feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) para que fossem tomadas providências contra o advogado Nelson Wilians, que depôs nesta quinta-feira (18). O senador queria que as medidas fossem tomadas porque o depoente, munido de habeas corpus, optou por não responder os questionamentos feitos na comissão.
— A testemunha, ao ser instada a responder às perguntas por vários de nós, deliberadamente se esquivou da verdade, utilizando-se de evasivas e respostas artificiosas, configurando verdadeira chicana processual, com claro propósito de dificultar o esclarecimento dos fatos e retardar a prestação dos trabalhos desta CPMI. Ele tinha direito ao silêncio, não de atrasar o nosso tempo com chicana — afirmou o senador em questão de ordem.
As medidas pedidas pelo senador foram por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, conduta que ofende ou prejudica o Poder Judiciário e a sua função, como o descumprimento de decisões, a criação de embaraços ao processo ou a prática de artifícios enganosos. A punição prevista no Código Penal é de multa, sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal por falso testemunho.
Ao negar o pedido de Seif, Viana lembrou que o depoente está coberto por um habeas corpus que garante a ele o direito ao silêncio na comissão e que a indignação deve ser contra o Supremo Tribunal Federal, que tem concedido habeas corpus inclusive para o não comparecimento de convocados.
Para o presidente da comissão, os parlamentares precisam usar essa indignação para alterar a legislação que trata das comissões parlamentares de inquérito.
— Seria muito mais interessante que nós propuséssemos um acréscimo na Lei das CPIs para que não restasse nenhuma dúvida sobre a questão da aplicação ou não desse regramento — respondeu Viana.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova sustar regras do Garantia-Safra a agricultores que aderiram na safra 2022/23

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 257/24, que susta as regras de concessão do benefício Garantia-Safra a agricultores de nove estados que aderiram em 2022 e 2023.
O autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), critica a norma por falta de transparência ao contemplar alguns municípios atingidos por estiagem ou enchente, enquanto deixou de fora outros municípios de uma mesma região que também sofreram os efeitos das adversidades climáticas.
O relator do projeto, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), citou o exemplo da região Norte, em especial o estado de Rondônia, que foi atingido por eventos climáticos sem inclusão dos agricultores na cobertura do programa. “Trata-se de uma exclusão que penaliza injustamente produtores que já enfrentam condições estruturais desafiadoras e cuja renda depende fortemente da estabilidade climática”, afirmou.
Segundo Flores, a ausência de publicação clara dos critérios utilizados na seleção dos municípios contemplados contraria princípios como da transparência administrativa e compromete a credibilidade do Garantia-Safra.
A Portaria 127/24 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar determinou o pagamento do Garantia-Safra a agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. No total, foram destinados mais de R$ 606 milhões para 632 municípios.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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