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Prefeitura tem 30 dias para suspender contrato com empresa de tecnologia

Por unanimidade, na sessão de10.09 o colegiado homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que suspendera o contrato, no valor de R$ 395.534,50.

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Thiago Bergamasco

Conselheiro interino corregedor-geral do TCE-MT - Isaias Lopes da Cunha

Conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura do Vale do São Domingos suspenda o contrato com a empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, no valor de R$ 395.534,50, para prestação de serviço de “Gestão e Gerenciamento de Frotas”. Por unanimidade, na sessão de 10/09 o colegiado homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que suspendera o contrato, mas apresentou entendimento no sentido de que fossem modulados os efeitos da decisão, de modo a não ocasionar um caos na municipalidade devido à paralisação dos serviços de abastecimento.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Após voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o relator se manifestou favoravelmente à homologação da medida cautelar para que a suspensão do contrato seja efetivada após o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação da, a fim de que o gestor, nesse período, dentro de sua discricionariedade, escolha deflagrar um processo licitatório ou, se for o caso, de um contrato emergencial.

A cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas, por meio de Representação de Natureza Interna (Processo nº 185191/2019), e previa multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento.

 

A Representação do MPC apresentou supostas irregularidades no Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2018, que resultou no Contrato nº 85/2019, sob o aspecto da pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado. A fim de evidenciar tais irregularidades, pontuou o Ministério Público de Contas que o referido atestado de exclusividade na disponibilização de software não procede.

 

A pretensa exclusividade pretendida pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia E Informática Ltda. – ME, segundo o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos.

 

O MPC ainda informou que a entidade sindical que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD) ou, em âmbito federal, pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), que elaborou a declaração de exclusividade, é entidade que não possui pertinência temática com o objeto da declaração.

 

“Nesse sentido, segundo entendimento do MPC, ainda que fosse comprovado que a empresa contratada fosse a única que dispõe de meios para realizar os serviços contratados, não foi demonstrada a impossibilidade de realizar-se a divisão do contrato celebrado. Assim o Contrato nº 85/2018 afronta os artigos 23, §1º e 25, I da Lei 8.666/1993, uma vez que não foi comprovada no caso concreto a necessidade de inexigibilidade de licitação”, concluiu o relator.

 

 

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Fazenda Jacobina guarda relíquias do Brasil Imperial e abrigou o médico da Sabinada

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Por João Arruda | Cáceres (MT)

A Fazenda Jacobina, fundada por portugueses em 1769, no município de Cáceres — a 210 quilômetros a oeste de Cuiabá —, situada na rodovia federal 070, guarda verdadeiras relíquias do Brasil Imperial.

No terreiro à frente do imponente casarão colonial estão máquinas que saíram da Europa, principalmente da Inglaterra, cruzaram o Oceano Atlântico até adentrar pelo Estuário da Prata, entre Uruguai e Argentina, e dali percorreram uma longa jornada até atingir Cáceres, com distância de 3.412 quilômetros de navegação.

Partes desse maquinário, tomadas por ferrugem, ainda exibem inscrições como “Dave Paxma & Gold Engennier Gold Hester England”.

A Jacobina, quando implantada, foi estratégica: serviu para fornecer alimentos aos primeiros núcleos de povoação da então Província de Mato Grosso, que pertencia, à época, à Capitania de São Paulo.

Era dessa fazenda que saíam suprimentos para alimentar as cidades onde se extraía o ouro, como Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os portugueses mantinham a fazenda sob sigilo para não despertar a cobiça dos vizinhos espanhóis.

A produção saía em canoas e batelões até atingir, pelo Córrego Jacobina, que desagua no Rio Paraguai, abaixo de Cáceres, 70 quilômetros.

Já no século 19, com a independência do Brasil, rebeliões eclodiram em várias partes do país, e em uma delas a Jacobina entra na história dessas insurgências.

É no estado da Bahia que emerge o médico Francisco Sabino Vieira. Idealista, promove um levante que ficou denominado “A Sabinada”, que durou cinco meses e foi debelado.

O Império não condenou Sabino Vieira à morte, pois, se assim fizesse, ele se tornaria mártir, aumentando a insatisfação da Bahia com o Império.

O Brasil era governado pelo período Regencial — Dom Pedro II tinha apenas a regência. Batalhas travavam-se no Rio Grande do Sul, em Pernambuco, no Maranhão e no Pará. Sentenciar Sabino Vieira, numa Bahia já pacificada, não seria a decisão mais sensata.

O Império o condenou à prisão no Forte Príncipe da Beira, à margem direita do Rio Guaporé (hoje município de Costa Marques, em Rondônia).

Então, a guarda imperial faz a escolta do médico Sabino Vieira em direção ao Príncipe da Beira. Em lombos de mulas, cortam o oeste da Bahia até varar Goiás e, de lá, meses nas estradas, atingem Mato Grosso pelo leste, seguindo rumo a Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá (atual Cuiabá). Seguindo em frente, chegam à Fazenda Jacobina, onde os responsáveis pela escolta apresentam ao pai do Barão de Vila Maria, Padre Joaquim José Gomes da Silva, o decreto do Império. Aí ocorre um fato interessante: a esposa estava acometida de febre e Sabino, médico formado na França, fez o tratamento. Então, a família do Barão de Vila Maria, que era afamada em todo o Mato Grosso pela alta produção de alimentos, decide ordenar a volta das tropas que escoltavam Sabino, com a seguinte ordem: “O doutor Sabino não irá seguir para o Forte Príncipe da Beira; ficará sob nossos auspícios”. E o médico baiano ficou até seus derradeiros dias na fazenda.

Já no Brasil República, seus restos mortais foram trasladados para o Rio de Janeiro, e ele é considerado herói nacional. Em Cáceres, dá nome a uma das importantes vias públicas do Centro Histórico.

Hoje, a Fazenda Jacobina mantém atividades agropastoris e funciona também como restaurante, de segunda a segunda, com cardápio regional.

A professora Edir Antônia de Almeida, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), ativista dos direitos humanos, toca projetos voltados ao fortalecimento da cultura mato-grossense e apresentará grupos de Cururu e de Siriri.

A fazenda recebe estudantes e professores de todo o país, inclusive da Bahia, e é tocada pelos herdeiros do empreendedor Vitório da Silva Lara: os irmãos Cristiano e Adriano — este apelidado de Imperador —, e sua mãe, Terezinha Lara.

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