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Prefeitura tem 30 dias para suspender contrato com empresa de tecnologia
Por unanimidade, na sessão de10.09 o colegiado homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que suspendera o contrato, no valor de R$ 395.534,50.
Thiago Bergamasco
Conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura do Vale do São Domingos suspenda o contrato com a empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, no valor de R$ 395.534,50, para prestação de serviço de “Gestão e Gerenciamento de Frotas”. Por unanimidade, na sessão de 10/09 o colegiado homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que suspendera o contrato, mas apresentou entendimento no sentido de que fossem modulados os efeitos da decisão, de modo a não ocasionar um caos na municipalidade devido à paralisação dos serviços de abastecimento.
Após voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o relator se manifestou favoravelmente à homologação da medida cautelar para que a suspensão do contrato seja efetivada após o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação da, a fim de que o gestor, nesse período, dentro de sua discricionariedade, escolha deflagrar um processo licitatório ou, se for o caso, de um contrato emergencial.
A cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas, por meio de Representação de Natureza Interna (Processo nº 185191/2019), e previa multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento.
A Representação do MPC apresentou supostas irregularidades no Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2018, que resultou no Contrato nº 85/2019, sob o aspecto da pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado. A fim de evidenciar tais irregularidades, pontuou o Ministério Público de Contas que o referido atestado de exclusividade na disponibilização de software não procede.
A pretensa exclusividade pretendida pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia E Informática Ltda. – ME, segundo o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos.
O MPC ainda informou que a entidade sindical que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD) ou, em âmbito federal, pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), que elaborou a declaração de exclusividade, é entidade que não possui pertinência temática com o objeto da declaração.
“Nesse sentido, segundo entendimento do MPC, ainda que fosse comprovado que a empresa contratada fosse a única que dispõe de meios para realizar os serviços contratados, não foi demonstrada a impossibilidade de realizar-se a divisão do contrato celebrado. Assim o Contrato nº 85/2018 afronta os artigos 23, §1º e 25, I da Lei 8.666/1993, uma vez que não foi comprovada no caso concreto a necessidade de inexigibilidade de licitação”, concluiu o relator.
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Duo Beira-Rio se apresenta nesta sexta-feira (28) no Bulixo do Sesc Cáceres
Na sexta-feira (28), a partir das 18h, o Sesc Cáceres recebe o Duo Beira-Rio, com muito MPB e forró, durante o Bulixo. Com entrada gratuita e aberto ao público, o evento celebra a cultura e a gastronomia regionais.
Na feira, o público poderá desfrutar de delícias da gastronomia regional, como Maria Isabel, panquecas, pastéis, yakisoba e doces, entre outras opções.
Além da culinária, o público poderá adquirir peças de artesanato confeccionadas manualmente por artesãos regionais.
O Duo Beira-Rio é composto por Taynara Duarte e Flavio Rodrigo, musicistas cacerenses que passeiam pelos ritmos brasileiros, trazendo releituras de diversos sucessos da MPB e também do forró para ninguém ficar parado.
Vinculado à Fecomércio-MT e integrado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sesc-MT, por meio do Bulixo e de outras iniciativas, reforça seu compromisso com a promoção da cultura, do lazer e do desenvolvimento local.
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