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Prefeitura Municipal é alertada para as normas legais das licitações

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Sérgio Tanigut/Agência Phocus

Prefeitura municipal da cidade de Nobres - 03.jpg

 Prefeitura Municipal de Nobres

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual gestor da Prefeitura de Nobres, que cumpra, integralmente, as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, observando especialmente o prazo mínimo para a publicação do edital, em razão da realização da visita técnica, conforme determinado pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e pela exigência de comprovação de vínculo de natureza trabalhista como habilitação necessária para participar do certame. O resultado é parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades pela equipe técnica, em tomada de preços da Prefeitura de Nobres, com o objetivo de contratar serviços de pavimentação asfáltica em ruas do município. 

 

A primeira falha encontrada no processo licitatório revelou a exigência de visita técnica por engenheiro do quadro próprio ou contratado pela empresa licitante, interessada em participar do certame, contrariando a Lei de Licitações. O relator entendeu que, para fins de habilitação no processo licitatório à Administração Pública, não se deve exigir a visita técnica dos licitantes, a não ser quando for imprescindível para o conhecimento das particularidades do objeto e acompanhada de justificativa fundamentada.

 

Foram constatadas outras irregularidas quanto à ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação, nos meios de divulgação previstos na legislação. Não foi cumprido o prazo mínimo de 15 dias para publicação do edital da Tomada de Preços 06/2016, em virtude do período para visita técnica encerrar-se três dias antes da data agendada para a sessão.

 

 

Por fim, a exigência de comprovação de vínculo de natureza trabalhista como habilitação necessária para participar do certame licitatório também é considerada ilegal. “Por essa razão, de acordo com as lições do prof. Marçal Justen Filho, é inconcebível que as empresas sejam obrigadas a contratar, sob vínculo empregatício, alguns profissionais apenas para participar da licitação”, disse o relator do processo 112453/2016, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.

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Fazenda Jacobina guarda relíquias do Brasil Imperial e abrigou o médico da Sabinada

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Por João Arruda | Cáceres (MT)

A Fazenda Jacobina, fundada por portugueses em 1769, no município de Cáceres — a 210 quilômetros a oeste de Cuiabá —, situada na rodovia federal 070, guarda verdadeiras relíquias do Brasil Imperial.

No terreiro à frente do imponente casarão colonial estão máquinas que saíram da Europa, principalmente da Inglaterra, cruzaram o Oceano Atlântico até adentrar pelo Estuário da Prata, entre Uruguai e Argentina, e dali percorreram uma longa jornada até atingir Cáceres, com distância de 3.412 quilômetros de navegação.

Partes desse maquinário, tomadas por ferrugem, ainda exibem inscrições como “Dave Paxma & Gold Engennier Gold Hester England”.

A Jacobina, quando implantada, foi estratégica: serviu para fornecer alimentos aos primeiros núcleos de povoação da então Província de Mato Grosso, que pertencia, à época, à Capitania de São Paulo.

Era dessa fazenda que saíam suprimentos para alimentar as cidades onde se extraía o ouro, como Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os portugueses mantinham a fazenda sob sigilo para não despertar a cobiça dos vizinhos espanhóis.

A produção saía em canoas e batelões até atingir, pelo Córrego Jacobina, que desagua no Rio Paraguai, abaixo de Cáceres, 70 quilômetros.

Já no século 19, com a independência do Brasil, rebeliões eclodiram em várias partes do país, e em uma delas a Jacobina entra na história dessas insurgências.

É no estado da Bahia que emerge o médico Francisco Sabino Vieira. Idealista, promove um levante que ficou denominado “A Sabinada”, que durou cinco meses e foi debelado.

O Império não condenou Sabino Vieira à morte, pois, se assim fizesse, ele se tornaria mártir, aumentando a insatisfação da Bahia com o Império.

O Brasil era governado pelo período Regencial — Dom Pedro II tinha apenas a regência. Batalhas travavam-se no Rio Grande do Sul, em Pernambuco, no Maranhão e no Pará. Sentenciar Sabino Vieira, numa Bahia já pacificada, não seria a decisão mais sensata.

O Império o condenou à prisão no Forte Príncipe da Beira, à margem direita do Rio Guaporé (hoje município de Costa Marques, em Rondônia).

Então, a guarda imperial faz a escolta do médico Sabino Vieira em direção ao Príncipe da Beira. Em lombos de mulas, cortam o oeste da Bahia até varar Goiás e, de lá, meses nas estradas, atingem Mato Grosso pelo leste, seguindo rumo a Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá (atual Cuiabá). Seguindo em frente, chegam à Fazenda Jacobina, onde os responsáveis pela escolta apresentam ao pai do Barão de Vila Maria, Padre Joaquim José Gomes da Silva, o decreto do Império. Aí ocorre um fato interessante: a esposa estava acometida de febre e Sabino, médico formado na França, fez o tratamento. Então, a família do Barão de Vila Maria, que era afamada em todo o Mato Grosso pela alta produção de alimentos, decide ordenar a volta das tropas que escoltavam Sabino, com a seguinte ordem: “O doutor Sabino não irá seguir para o Forte Príncipe da Beira; ficará sob nossos auspícios”. E o médico baiano ficou até seus derradeiros dias na fazenda.

Já no Brasil República, seus restos mortais foram trasladados para o Rio de Janeiro, e ele é considerado herói nacional. Em Cáceres, dá nome a uma das importantes vias públicas do Centro Histórico.

Hoje, a Fazenda Jacobina mantém atividades agropastoris e funciona também como restaurante, de segunda a segunda, com cardápio regional.

A professora Edir Antônia de Almeida, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), ativista dos direitos humanos, toca projetos voltados ao fortalecimento da cultura mato-grossense e apresentará grupos de Cururu e de Siriri.

A fazenda recebe estudantes e professores de todo o país, inclusive da Bahia, e é tocada pelos herdeiros do empreendedor Vitório da Silva Lara: os irmãos Cristiano e Adriano — este apelidado de Imperador —, e sua mãe, Terezinha Lara.

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