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Prefeito deve suspender processo seletivo por supostas irregularidades
Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica estão a previsão, na segunda e terceira etapas do certame, de entrevista individual e coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, que extrapolam o critério objetivo do certame.
Reprodução
Prefeito de Novo Mundo, Antonio Mafini
O prefeito de Novo Mundo, Antonio Mafini, deve se abster de dar prosseguimento aos atos do Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 002/2019. O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, concedeu cautelar em Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, em razão de supostas irregularidades no processo seletivo, que tem por finalidade o preenchimento de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de 10 UPFs.
Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica estão a previsão, na segunda e terceira etapas do certame, de entrevista individual e coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, que extrapolam o critério objetivo do certame; a fixação de prazos apenas para os recursos interpostos contra as provas, gabarito e publicação do resultado final do Processo Seletivo, ignorando a interposição de recursos contra outras fases do certame, como impugnação do edital; fixação indevida de pesos iguais para as provas objetivas e as fases subjetivas, extrapolando novamente o critério objetivo; não definição de um cronograma detalhado de todas as etapas visando garantir a transparência do certame; e o não envio pelo gestor ao TCE-MT, via Sistema Aplic, do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público nº 002/2019, em três dias úteis após a publicação.
Thiago Bergamasco
Conselheiro do TCE-MT, Guilherme Antonio Maluf
Ao analisar o pedido de cautelar, o conselheiro Guilherme Maluf concluiu pela plausibilidade das irregularidades suscitadas pela Unidade Técnica, especialmente na tese de que as entrevistas extrapolam o critério objetivo, além de ofender o princípio da legalidade. Verificou também que a realização das provas no dia 01/09/2019 e a iminência de prosseguimento e conclusão do certame eivado de vícios podem vir a comprometer a sua validade e ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao Município de Novo Mundo, em virtude da necessidade de refazer todo o procedimento, com a restauração dos prazos para a realização das diversas etapas do Processo Seletivo.
O conselheiro também entendeu ser necessário incluir no polo passivo do processo a presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal e subscritora do Edital nº 002/2019, Roberta Mezalira Venturoso. “Dentro de suas competências, pode ter concorrido para a ocorrência da irregularidade detectada, além do que poderá em muito colaborar com a elucidação dos fatos versados nos autos”, ressaltou o conselheiro. Ela e o prefeito Antonio Mafini foram citados para que em 15 dias se manifestem sobre os fatos e as irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar.
O Julgamento Singular nº 1011/GAM/2019 referente à Representação de Natureza Interna (Processo nº 242845/2019) foi disponibilizado na edição extraordinária nº 1718 do Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (04/09).
novo mundo
Garimpo ilegal é fechado pelo Batalhão Ambiental
Policiais militares do Batalhão de Proteção Ambiental fecharam um garimpo de extração ilegal de minério, na tarde desta sexta–feira (5.6), na zona rural de Novo Mundo. Na ação, os policiais conduziram o proprietário da área, um homem de 38 anos, e apreenderam diversos maquinários.
As equipes realizavam atividades de fiscalização ambiental na região da cidade de Guarantã do Norte e receberam denúncias, por meio de alertas de monitoramento e da plataforma Mais Brasil da Polícia Federal, sobre uma área de desmatamento, em Novo Mundo.
Com as informações recebidas, os policiais seguiram até a região e flagraram o garimpo ilegal em pleno funcionamento, além de grande área aberta ocasionada por desmatamento. Os militares encontraram motores estacionários, uma planta de lavagem e uma escavadeira hidráulica, que trabalhavam no local.
O proprietário da área foi identificado e compareceu ao local. Para os policiais ele confessou que não possuía documentação de licença ambiental para realizar a atividade e que teria adquirido a região por meio de arrendamento.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências pertinentes. Os maquinários encontrados foram apreendidos e entregues para a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
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