cotidiano
População poderá confirmar identidade de pesquisadores do IBGE pelo Ciosp
Operadores do Ciosp passaram por treinamento com informações sobre identificação dos agentes do IBGE
Lenine Martins
População poderá confirmar identidade de pesquisadores do IBGE pelo Ciosp
Os atendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) estão aptos para confirmar a identidade dos agentes de pesquisa e mapeamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), caso o cidadão ligue para o 190. O objetivo é resguardar a segurança tanto dos moradores mato-grossenses quanto dos profissionais do Instituto, que percorrem o país colhendo informações para o Censo Demográfico 2020.
A ação será possível por meio de uma parceria firmada entre a unidade do IBGE em Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em fevereiro deste ano. Os atendentes do Ciosp passaram por treinamento, no dia 15 do mesmo mês, para identificação do agente de pesquisa e mapeamento, por meio de colete, crachá, bem como consulta da matrícula no site oficial do IBGE.
Na ocasião, a página www.respondendo.ibge.gov.br foi inserida como favorita nos computadores de acesso dos atendentes. Desta forma, quando houver resistência em receber o agente, ao morador será informado, além do canal do IBGE (0800 721 8181), o Disque 190, para constatar a identidade do entrevistador. Esta ação poderá ser realizada de qualquer cidade de Mato Grosso, tendo em vista que os atendentes treinados atuam em Cuiabá, porém atendem ligações de todo o estado.
Os servidores ligados ao IBGE em Mato Grosso repassaram as orientações para quatro turmas, formadas por operadores dos turnos matutino, vespertino e noturno, e a equipe de supervisores. Eles falaram sobre a Pesquisa Nacional Por Amostras de Domicílios (PNAD) e a divulgação de resultados, que somente é possível mediante a contribuição do morador.
A gerente de operações do Ciosp, Daise Luck, apresentou a infraestrutura de monitoramento da Sesp-MT, com mais de 170 câmeras instaladas na região metropolitana e equipe que opera 24h para garantir a segurança no estado preventiva e ostensivamente.
Sobre o Censo
A coleta de dados será realizada entre agosto e outubro de 2020. Serão visitados todos os domicílios do país e qualquer morador capaz de fornecer as respostas às perguntas do questionário pode responder ao recenseador por todos os demais moradores daquele domicílio.
Os recenseadores, identificados com colete, boné, crachá e computador de mão, irão coletar as informações através de entrevista direta com perguntas listadas sob a forma de questionário a ser preenchido no computador de mão. Também será possível responder o questionário via internet.
Como em Censos anteriores, serão utilizados dois questionários: o da amostra, a ser aplicado em uma fração dos domicílios ocupados, e o questionário simplificado nos restantes.
Da Assessoria
Como reconhecer recenseador do IBGE
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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