peixoto de azevedo
Polícia prende quarto acusado de envolvimento em esquema de corrupção em transporte escolar
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Guarantã do Norte (725 km de Cuiabá), prendeu, nessa quarta-feira (30.4), um homem, de 44 anos, acusado de envolvimento em um suposto esquema de corrupção em contratos de locação de ônibus escolares em Peixoto de Azevedo (675 km de Cuiabá).
Esta é a segunda fase da Operação Caminhos Ocultos. Na primeira fase, deflagrada no dia 9 de abril, foram presos dois servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Peixoto de Azevedo e um empresário do ramo de transportes.
As investigações apontam que os servidores teriam recebido vantagens indevidas para facilitar o trâmite de processos administrativos relacionados à empresa, que atua na prestação de serviços de transporte escolar.
O preso desta quarta-feira (30) também era servidor da Secretaria Municipal de Educação de Peixoto de Azevedo. Ele foi localizado no pátio da subprefeitura de Peixoto de Azevedo, que fica no distrito de União do Norte. Também foram apreendidos um celular e um pendrive.
O servidor é apontado como o responsável por adulterar as constatações das quilometragens, elaborar a planilha e encaminhar para a secretaria atestar a prestação de serviço e efetuar o pagamento pelos supostos “serviços prestados” com o acréscimo fraudulento.
“O pagamento da propina aos servidores [suspeitos de participar do esquema] era baseado no acréscimo de serviços prestados, que não havia sido realizado efetivamente. Por isso, o empresário efetuava esse pagamento de valor indevido aos servidores”, explicou o delegado regional de Guarantã do Norte, Geraldo Gezoni Filho.
O inquérito do caso está sendo finalizado e será encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Poder Judiciário.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município
A Justiça julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo, a 674 km de Cuiabá, implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, especialmente no que diz respeito à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara do município reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal em relação às obrigações previstas na legislação federal, entre elas a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.
O caso teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após uma auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal. Segundo os autos, o levantamento concluiu que a administração municipal apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, revelando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, a ausência de Conselho de Usuários, a falta de relatório anual de gestão e a inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para se adequarem.
Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e a regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e a publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e a atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.
O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para o cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.
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