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Polícia Civil esclarece furto de motocicleta com prisão e apreensão de autores em Ribeirão Cascalheira
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Ribeirão Cascalheira, prendeu em flagrante um homem e apreendeu dois menores de idade, envolvidos no furto de uma motocicleta, ocorrido durante o fim de semana no município.
O furto da motocicleta Honda CG 160cc Start, cor preta, modelo 2023/2024, ocorreu na madrugada de domingo, 11 de agosto, em um bairro residencial da cidade. A vítima, ao sair para o trabalho por volta das 5 horas da manhã, notou que sua motocicleta, que estava estacionada nos fundos de sua residência, havia sido subtraída.
Imediatamente, a equipe da Polícia Civil foi acionada para apuração dos fatos e ao chegar à residência da vítima, encontrou indícios que levaram à identificação e localização dos suspeitos. Pegadas deixadas pelos criminosos foram o ponto de partida para as diligências investigativas, que resultaram na descoberta da residência onde os suspeitos estavam escondidos.
Em buscas na residência, os policiais encontraram diversas peças da motocicleta furtada, incluindo retrovisores, que foram prontamente reconhecidos pela vítima como sendo de sua propriedade. O homem preso em flagrante, e um dos menores apreendidos, confessaram a autoria do furto e revelaram que já haviam cometido outros furtos de motocicletas anteriormente, as quais também foram recuperadas pela equipe policial.
O delegado Diogo Jobane reforça a importância da denúncia por parte da população para coibir a ação de criminosos e garantir a segurança da comunidade. “As investigações continuam em andamento para apura a conexão dos suspeitos com uma rede de furtos de motocicletas na região”, disse o delegado.
Após os trâmites na delegacia, os suspeitos foram colocados à disposição da justiça para os devidos procedimentos legais.
Fonte: Governo MT – MT
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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.
As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.
Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.
A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.
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