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Polícia apreende 51 tabletes de cocaína e causam prejuízo de R$ 1 milhão ao crime

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Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta terça-feira (18.2), 51 tabletes de substâncias análogas à cocaína, no município de Ribeirão Cascalheira (751 km de Cuiabá). O prejuízo causado ao crime é de cerca de R$ 1 milhão.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, os policiais militares do 1º Pelotão foram acionados pelas equipes da Agência Regional de Inteligência, de que um veículo Prisma estaria transportando grande quantidade de entorpecentes.

Diante das informações, os militares, com apoio da PRF, intensificaram o policiamento na região e identificaram o condutor de um carro com as mesmas características apresentadas na denúncia na Ponte do Ribeirão, na entrada do município.

Após abordagem do motorista e busca veicular, os policiais encontraram diversos tabletes de cocaína escondidos embaixo do banco. Além disso, foram localizados mais drogas armazenadas nas laterais do carro e no compartimento do estepe.

À PM, o suspeito alegou que buscou as drogas na fronteira do país e que estava levando para o Estado do Pará. O suspeito, a carga ilegal e o veículo foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena réu a mais de 40 anos de prisão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município distante cerca de 900 quilômetros de Cuiabá, condenou na sexta-feira (2) A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de L.S.S., caso investigado como feminicídio. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, e o julgamento já ocorreu com a incidência da Lei nº 14.994/2024, que agravou as penas previstas para esse tipo de crime.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do delito, além da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também acolheu as causas de aumento de pena referentes ao uso de arma de fogo de uso restrito e à execução por meio cruel. Na sentença, o juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinou a manutenção da prisão e a imediata transferência para o cumprimento da pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teve origem no inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal que mantinha com a vítima. Durante o julgamento, a acusação defendeu que o assassinato se deu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, marcado por humilhações e sentimento de posse.

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As apurações mostraram que o réu decidiu matar a mulher horas antes da ação e se deslocou armado até o lugar onde ela se encontrava. Antes de disparar, ele a submeteu a uma situação degradante: puxou a vítima pelos cabelos, a obrigou a se ajoelhar e, em seguida, acertou dois tiros em seu rosto.

Para o promotor Bruno Barros Pereira, a decisão dos jurados representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, avaliou. Ele ainda ressaltou que o conjunto probatório apresentado em plenário evidenciou a violência extrema empregada na execução e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, completou.

A condenação tramita sob o processo nº 1000481-46.2025.8.11.0079.

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