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Pleno do TCE mantém multa a ex-gestora por não envio de documentos

Rosângela Nervis não contestou as inadimplências apontadas, reconheceu que os atrasos decorreram em razão da má qualidade de sinal de internet e ineficácia nos serviços prestados pela empresa de Tecnologia de Informação contratada pelo município

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Ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis

Mantida a decisão da Corte de Contas que julgou procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis. Ela foi penalizada com aplicação de multa no valor total de 78,5 UPFs, em razão de irregularidades no envio de informações e documentos ao TCE-MT. Na sessão plenária do dia 28/08, a Corte de Contas julgou Recurso Ordinário movido pela ex-gestora com intuito de modificar a decisão. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Rosângela Aparecida Nervis não contestou as inadimplências apontadas, reconheceu que os atrasos decorreram em razão da má qualidade de sinal de internet e ineficácia nos serviços prestados pela empresa de Tecnologia de Informação contratada pelo município para a produção de software de envio de informações ao TCE. O não encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas por meio do sistema APLIC e dentro dos prazos regulamentares é fato que compromete o controle externo e simultâneo dos documentos obrigatórios.

 

“Entendo que erros e falhas administrativas são passíveis de ocorrerem, no entanto, é o gestor municipal que detém meios para viabilizar, e cobrar dos responsáveis, o adequado funcionamento dos softwares que envolvam o envio dos informes via Sistema Aplic, além de autonomia para exigir de seus subordinados o envio tempestivo dos mesmos”, disse o relator.

 

O Pleno do TCE conheceu o Recurso Ordinário (Processo n º 164232) e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterado o teor do Acórdão nº 36/2017-PC.

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Tribunal de Contas mantém suspensão de repasses e novos contratos de R$ 8,3 milhões em Cotriguaçu

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Conselheiro Alisson Alencar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.

Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.

“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.

Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.

“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.

Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.

Serviços em curso seguem mantidos

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.

Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”

Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.

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