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Pleno do TCE mantém multa a ex-gestora por não envio de documentos
Rosângela Nervis não contestou as inadimplências apontadas, reconheceu que os atrasos decorreram em razão da má qualidade de sinal de internet e ineficácia nos serviços prestados pela empresa de Tecnologia de Informação contratada pelo município
Reprodução
Ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis
Mantida a decisão da Corte de Contas que julgou procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis. Ela foi penalizada com aplicação de multa no valor total de 78,5 UPFs, em razão de irregularidades no envio de informações e documentos ao TCE-MT. Na sessão plenária do dia 28/08, a Corte de Contas julgou Recurso Ordinário movido pela ex-gestora com intuito de modificar a decisão. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel.
Rosângela Aparecida Nervis não contestou as inadimplências apontadas, reconheceu que os atrasos decorreram em razão da má qualidade de sinal de internet e ineficácia nos serviços prestados pela empresa de Tecnologia de Informação contratada pelo município para a produção de software de envio de informações ao TCE. O não encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas por meio do sistema APLIC e dentro dos prazos regulamentares é fato que compromete o controle externo e simultâneo dos documentos obrigatórios.
“Entendo que erros e falhas administrativas são passíveis de ocorrerem, no entanto, é o gestor municipal que detém meios para viabilizar, e cobrar dos responsáveis, o adequado funcionamento dos softwares que envolvam o envio dos informes via Sistema Aplic, além de autonomia para exigir de seus subordinados o envio tempestivo dos mesmos”, disse o relator.
O Pleno do TCE conheceu o Recurso Ordinário (Processo n º 164232) e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo inalterado o teor do Acórdão nº 36/2017-PC.
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Tribunal de Contas mantém suspensão de repasses e novos contratos de R$ 8,3 milhões em Cotriguaçu
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu ao Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.
Concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, a tutela provisória de urgência foi homologada na sessão ordinária do dia 9, ocasião em que foi destacada a ausência de planejamento e de definição clara do serviço contratado por meio do Chamamento Público 1/2025.
“Não é possível extrair quais problemas a administração quer solucionar ou os objetivos, metas e resultados que pretende atingir. Há apenas a indicação de objetivos genéricos para cada secretaria municipal a ser atendida pelo Termo de Parceria e o quantitativo de pessoal necessário”, observou o conselheiro-relator.
Em sua avaliação, a gestão teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.
“Contudo, não há uma delimitação clara dos projetos que a administração pretende que sejam atendidos ou objetivos específicos que se pretende alcançar, há apenas uma indicação genérica de que o Termo de Parceria visa ‘suprir o déficit de recursos humanos’, permitindo a consecução de metas e resultados mensuráveis”, acrescentou.
Com relação às suspeitas de uso do termo de parceria para terceirização de mão de obra e de cobrança indevida de taxa administrativa, o relator explicou que a ocorrência dessas irregularidades não foi confirmada nesta fase do processo, ressaltando que ambas ainda serão analisadas na instrução de mérito.
Serviços em curso seguem mantidos
Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson suspendeu novas admissões, empenhos e repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura, além de vedar pagamentos relacionados à chamada “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente.
Durante a sessão, ele reforçou que a medida atinge apenas a ampliação da parceria. “A tutela provisória de urgência se direciona à suspensão da ampliação do objeto da parceria ou expansão das contratações, de modo a resguardar as contratações já realizadas e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais.”
Além disso, por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a verificação da adesão de Cotriguaçu ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), que promove a cultura do planejamento entre gestores de cerca de 130 municípios mato-grossenses.
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