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Plenário do TCE-MT emite parecer favorável às contas de 2024 de Paranatinga e São José do Povo
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Paranatinga e São José do Povo, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária desta quinta-feira (27).
Em seu voto, o relator apontou a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. “Verificando-se o cumprimento de limites constitucionais de despesas com pessoal, repasses ao Legislativo, aplicação na saúde e do Fundeb, além da manutenção de um patamar satisfatório de sustentabilidade fiscal.”
Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, Paranatinga aplicou o correspondente a 97,21% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e São José do Povo, 88,52%, cumprindo o percentual mínimo de 70%.
No que concerne às ações e serviços públicos de Saúde, Paranatinga investiu 35,31% do produto da arrecadação dos impostos e São José do Povo, 18,84%, ambas acima do mínimo de 15%. As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 46,30% da Receita Corrente Líquida, em Paranatinga, e 48,23%, em São José do Povo, também assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A respeito do desempenho fiscal do ente, nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, acrescentou o relator.
Campos Neto pontuou ainda que as duas gestões alcançaram o Conceito B (Boa Gestão) no Índice de Gestão Fiscal (IGFM) no exercício de 2024, sendo que os dois resultados foram melhores do que o alcançado no exercício de 2023.
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E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT recomenda fim da exigência de laudo médico para atendimento de alunos com deficiências e transtornos
| Crédito: Diego Rodrigues/MPC |
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| Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que 80 municípios deixem de exigir laudo médico como condição para que estudantes acessem o Atendimento Educacional Especializado (AEE). A decisão resulta do diagnóstico realizado pela Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec), apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (27).
De acordo com o presidente da Comissão e relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a prática contraria a legislação federal, criando barreiras ao direito à educação para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
“O diagnóstico identificou a existência de 10.940 estudantes com deficiências, transtornos e altas habilidades/superdotação matriculados na rede municipal, dos quais muitos ainda não contam com profissionais de apoio, planos individualizados de atendimento ou acessibilidade adequada”, explicou.
Diante do cenário, a Copec expediu um conjunto de 13 recomendações aos prefeitos e secretários municipais de educação. Entre elas, estão a ampliação da oferta de profissionais de apoio, a implementação de protocolos formais para solicitação e disponibilização desse serviço, a contratação de professores especializados, a elaboração anual dos planos individualizados.
Além disso, 82 municípios devem incluir recursos no orçamento para melhorias de acessibilidade, “tendo em vista que a ausência de previsão orçamentária compromete a realização de reformas, adaptações e a aquisição de materiais e tecnologias assistivas, configurando um entrave estrutural na consolidação de ambientes escolares verdadeiramente inclusivos”, destacou o relator.
O diagnóstico
Realizado entre abril e maio de 2025 com participação dos 142 municípios do estado, o diagnóstico reuniu respostas de secretários municipais de educação sobre 55 itens relacionados à oferta de serviços inclusivos.
Os principais desafios identificados foram exigência indevida de laudo médico para acesso ao AEE em 56% dos municípios, ausência de Centros de AEE em 68%, carência de professores bilíngues e de libras em mais de 80% das escolas, deficiências na formação continuada dos profissionais e falhas na infraestrutura e acessibilidade em centenas de unidades.
Próximos passos
Durante a sessão, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, chamou a atenção para o aumento dos diagnósticos entre crianças, o que reforça a necessidade de políticas públicas para atendê-las. Nesse contexto, adiantou que as sugestões propostas na nota recomendatória passarão a ser fiscalizadas pelas equipes técnicas e sugeriu a inclusão do tema no censo dos municípios, que será realizado pelo Tribunal.
“Esta nota recomendatória é decisiva para a vida das pessoas. Nós temos muitas questões que precisam ser trabalhadas e estudadas e ninguém melhor que o Tribunal de Contas que tem a possibilidade de discutir a curto, médio e longo prazo essas questões todas”, afirmou o presidente.
Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que preside a Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, propôs a realização de um seminário sobre o tema. “Já que vamos cobrar e recomendar, precisamos realizar um fórum de debate para que se esclareça exatamente o que fazer para custear o tratamento que é devido a essas crianças”, pontuou.
Antonio Joaquim acolheu a proposta e informou que o levantamento também já foi solicitado ao Governo do Estado, para auxiliar na construção de um panorama da rede estadual. “Embora as recomendações estejam definidas na legislação de educação especial inclusiva, para que isso seja consolidado na ideia do gestor, é dever do Tribunal garantir que os gestores tenham o preparo necessário para efetivá-las”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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