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Para evitar alto custo, TCE-MT impõe pregão eletrônico na compra de medicamentos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a aquisição de medicamentos na gestão pública deve ser feita exclusivamente por meio de pregão eletrônico, afastando a possibilidade de uso do credenciamento, modelo que suprime a competição de preços e contraria o princípio da economicidade.
O posicionamento é do conselheiro Waldir Teis e responde à consulta da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que também solicitou esclarecimentos sobre o uso do credenciamento e do Banco de Preços em Saúde (BPS) como parâmetros de contratação previstos na nova Lei de Licitações.
“O credenciamento é medida excepcional que, ao admitir todos os interessados que preencham requisitos mínimos, suprime a competição por preço. Em sentido oposto, o pregão eletrônico é concebido para concentrar a concorrência no preço mais vantajoso, garantindo a escolha mais econômica”, ressaltou na sessão ordinária de terça-feira (4).
De acordo com Teis, entre as hipóteses previstas na legislação para o uso do credenciamento está a de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante dos preços inviabiliza a realização de licitação. Esse, porém, não é o caso do setor farmacêutico.
Um estudo da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) apontou que o setor apresenta estabilidade de preços e perfil oligopolista, caracterizado pela forte concentração de mercado. Segundo a análise, mais de 75% dos produtos avaliados mantiveram preços estáveis.
Seu voto considerou ainda estudo do Senado Federal, além de jurisprudências dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Minas Gerais e da União. “A fundamentação baseada em qualquer forma de credenciamento não se sustenta tecnicamente diante das evidências científicas disponíveis”, acrescentou o conselheiro.
Ao analisar o segundo ponto da consulta, referente ao BPS, o relator destacou que a ferramenta pode ser utilizada como base de pesquisa para definição do valor de referência nas licitações, desde que os dados sejam filtrados por critérios compatíveis com a realidade da compra, como região, quantidade e tipo de produto.
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Com equilíbrio fiscal e superávits orçamentários, contas de mais quatro municípios recebem parecer favorávell
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Novo Mundo, Marcelândia, Cáceres e Matupá, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, os balanços foram apreciados em sessão ordinária desta terça-feira (04) e demonstraram equilíbrio fiscal, boa gestão dos recursos públicos e cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais.
“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde e educação, obedecendo ao percentual mínimo constitucional. Além disso, as despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o cumprimento do limite inferior ao máximo de 54%”, destacou Teis sobre todos os casos.
Novo Mundo
O município apresentou superávit orçamentário de R$ 6,8 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 20,3 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de R$ 4,10 para cada R$ 1,00 de obrigação. O Índice de Gestão Fiscal (IGFM) alcançou 0,80, garantindo classificação de “Boa Gestão” e representando avanço significativo nos últimos quatro anos.
Foram aplicados 29,04% das receitas em educação (mínimo constitucional de 25%) e 20,95% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 39,23% da Receita Corrente Líquida (RCL), e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,84%, ambos dentro dos limites legais.
Os indicadores de saúde registraram cobertura da atenção básica de 186,2% e cobertura vacinal de 115,5%, classificando o desempenho municipal como “Bom”. O relator não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo acompanhado por unanimidade.
Marcelândia
Em Marcelândia, o superávit orçamentário foi de R$ 5,8 milhões, com disponibilidade financeira de R$ 17,7 milhões e índice de liquidez de R$ 21,11. O município alcançou score de 0,74 no IGFM, classificado como “Boa Gestão”.
Os percentuais aplicados em educação (28,85%) e saúde (17,35%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto a despesa total com pessoal do Executivo representou 45,35% da RCL e os repasses ao Legislativo, 3,41%.
Os índices de saúde também tiveram bons resultados, com cobertura da atenção básica de 105,1%, considerada “Alta”. O relator acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. O posicionamento foi seguido por unanimidade.
Cáceres
Cáceres encerrou 2024 com superávit de R$ 25,4 milhões, disponibilidade financeira de R$ 59 milhões e índice de liquidez de R$ 1,75. O IGFM atingiu 0,62, o que corresponde ao conceito B (“Boa Gestão”).
O município aplicou 30,22% das receitas em educação e 21,54% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal do Executivo representaram 49,78% da RCL e os repasses ao Legislativo 6,88%.
O relator destacou ainda a existência de dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para políticas de prevenção à violência contra a mulher e a inclusão de conteúdos educativos sobre o tema nos currículos escolares, conforme previsto na Lei nº 9.394/1996. O parecer favorável, em consonância com o MPC, foi acolhido pelo Plenário por unanimidade.
Matupá
Matupá apresentou superávit orçamentário de R$ 769,9 mil e disponibilidade financeira de R$ 12,3 milhões, com índice de liquidez de R$ 4,90. O município obteve pontuação de 0,88 no IGFM, classificado como “Gestão de Excelência”.
Os investimentos em educação (25,33%) e saúde (25,22%) superaram os mínimos constitucionais, enquanto as despesas com pessoal do Executivo (40,92%) e repasses ao Legislativo (3,54%) ficaram dentro dos limites legais. O relator acolheu o parecer ministerial e votou pela aprovação das contas, com unanimidade do Plenário.
Em todos os casos, o conselheiro Waldir Teis ressaltou a responsabilidade fiscal das administrações municipais com a aplicação eficiente dos recursos públicos.
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