Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pai é condenado a 30 anos por homicídio bebê em Cuiabá

Publicados

em

(imagem meramente ilustrativa)

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá proferiu uma condenação a 30 anos de reclusão, em regime fechado, para Luiz Wilamar de Melo. Ele foi considerado culpado pelo homicídio qualificado de seu próprio filho, Vinícius Valentin Silva Melo, de apenas quatro meses de idade. A decisão, anunciada na última quarta-feira (19), reconheceu a brutalidade e as diversas qualificadoras do crime, que chocou a comunidade.

O julgamento foi marcado pela atuação do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que conseguiu o acolhimento integral das qualificadoras apresentadas. Foram reconhecidos o motivo torpe, o meio cruel, o recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o crime contra menor de 14 anos. Além disso, a pena foi agravada por ter sido praticado contra um descendente, e o Conselho de Sentença classificou o crime como hediondo, aplicando a pena máxima para homicídio qualificado.

De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Luiz Wilamar de Melo, motivado por ciúmes e inconformismo com o término de seu relacionamento com a mãe da criança, atacou o bebê. Após uma discussão, ele pegou o filho pelos pés, o virou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão por duas vezes, soltando-o na última. O horror não parou por aí: a filha mais velha do casal relatou que o acusado ainda chutou a cabeça da criança enquanto a mãe estava desacordada. O laudo necroscópico confirmou a violência, apontando traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.

Leia mais:  Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a gravidade extrema da conduta de Luiz Wilamar, pontuando a crueldade e o desprezo pela vida humana. A pena-base foi inicialmente fixada em 15 anos, considerando a vulnerabilidade da vítima, o fato de o crime ter sido cometido na presença da irmã de apenas oito anos, e as profundas consequências psicológicas para os demais filhos do casal.

Posteriormente, foram aplicadas as agravantes pelas qualificadoras reconhecidas – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa –, elevando a pena para 18 anos. Finalmente, a causa de aumento por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos resultou em um acréscimo de dois terços, culminando na condenação final de 30 anos de reclusão.

Histórico de violência doméstica e absolvição da mãe

O processo também trouxe à tona um grave histórico de violência doméstica. Foi revelado que Luiz Wilamar já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte. A mãe da vítima, Viviane Beatriz Silva Souza, chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas dias antes do crime, relatando perseguições e intimidações por parte do réu.

Leia mais:  Institucionalizada há 19 anos, Esmagis-MT destaca legado e novos desafios da formação judicial

Apesar da tragédia, a acusada Viviane Beatriz Silva Souza foi absolvida sumariamente ainda na fase de pronúncia. A magistrada entendeu que não havia provas suficientes para imputar dolo ou omissão relevante à mãe. A decisão considerou que Viviane buscou atendimento médico para a criança assim que percebeu a piora de seu quadro clínico, e que ela própria era uma vítima de violência doméstica, vivendo sob constante ameaça do réu.

Comentários Facebook
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT aprova lista exclusiva de 14 magistradas para vaga de desembargadora

Publicados

em

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu por unanimidade, durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (4), a lista exclusiva de magistradas que concorrem ao cargo de desembargadora do Poder Judiciário, atendendo ao critério de merecimento. As candidaturas foram inscritas no concurso 135/2025.

O presidente José Zuquim Nogueira votou pelo deferimento dos nomes da lista, tendo em vista que as magistradas cumprem os requisitos previstos e integram a primeira quinta parte.

A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 525/2023.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado.

Integram a lista:

1 – Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

2 – Ester Belém Nunes

3 – Eulice Jaqueline da Costa Cherulli

4 – Milene Aparecida Pereira Beltramini

5 – Gleide Bispo Santos

Leia mais:  Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

6 – Monica Catarina Perri Siqueira

7 – Amnin Haddadd Campos

8 – Ana Cristina Silva Mendes

9 – Célia Regina Vidotti

10 – Christiane da Costa Marques Neves

11 – Tatiane Colombo

12 – Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez

13 – Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva

14 – Adriana Sant Anna Conigaham

 

Comentários Facebook
Continue lendo

Polícia

MATO GROSSO

Política Nacional

AGRO & NEGÓCIOS

ESPORTES

VARIEDADES

CIDADES

Mais Lidas da Semana