cotidiano
ONU pede proteção a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica
Para secretário, confinamento imposto por covid-19 aumenta violência
Da Assessoria
O confinamento imposto por covid-19 aumenta violência
O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) lançou um apelo global para que se protejam mulheres e crianças “em casa”, desprotegidas pelo confinamento provocado pela pandemia da covid-19 que exacerba a violência doméstica.
António Guterres pediu o estabelecimento de “sistemas de alerta de emergência em farmácias e lojas de alimentos”, os únicos locais que permanecem abertos em muitos países.
“Devemos garantir que as mulheres possam pedir ajuda de maneira segura, sem que os que as maltratam percebam”, afirmou.
“A violência não se limita ao campo de batalha”, disse Guterres num vídeo em inglês, com legendas em francês, árabe, espanhol, chinês ou russo. Ele elmbrou o apelo recente para um cessar-fogo em todos os teatros de guerra para melhor combater a doença.
“Infelizmente, muitas mulheres e crianças estão particularmente em risco de violência exatamente onde deveriam ser protegidas. Nas suas próprias casas. É por isso que hoje apelo por uma nova paz em casa, nas casas, em todo o mundo”, afirmou o secretário.
“Nas últimas semanas, à medida que as pressões econômicas e sociais pioraram e o medo aumenta, o mundo vive um surto horrível de violência doméstica”, disse.
“Peço a todos os governos que tomem medidas para prevenir a violência contra as mulheres e forneçam soluções para as vítimas, como parte dos seus planos de ação nacional contra a covid-19”, acrescentou António Guterres.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já infectou mais de 1,2 milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 68 mil.
Dos casos de infecção, mais de 283 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia.
* Com informações Agência Brasil
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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